flash


Guia do Utilizador
 

Cartão Credibom
faz tudo o que os outros fazem …. e ainda faz muito mais!

Com o Cartão Credibom pode fazer pagamentos de compras e serviços, levantamentos de numerário e aceder a um conjunto de vantagens exclusivas e verdadeiramente extraordinárias.
Neste Guia do Utilizador encontrará todos os esclarecimentos necessários sobre a utilização, os benefícios e a segurança do seu novo cartão Visa.
A partir de agora, a sua vida pode ser mais fácil.
……..
 
1. Activação          (topo)
Antes de utilizar o seu Cartão Credibom é necessário activá-lo. Para o fazer deverá utilizar o “código de activação” que lhe é enviado por correio e que chegará a sua casa 3 a 4 dias depois do cartão. Quando o receber basta telefonar para o Banco Credibom (nº de telefone: 707 200 650, dias úteis das 9h às 19 horas).
 
Para sua segurança deverá tomar algumas precauções:
• Quando receber o cartão confirme se o seu nome está correctamente gravado. Caso não esteja contacte o Banco Credibom, se estiver correcto assine imediatamente o cartão no painel de assinatura que se encontra no verso.
• Quando receber o cartão deverá anotar em local seguro e facilmente acessível o número, a data de validade e o nome do banco emissor. Estes elementos ser-lhe-ão solicitados se necessitar de comunicar o roubo, furto, perda ou extravio do cartão.
• Trate o seu cartão com cuidado e previna-se contra a utilização por terceiros. O seu cartão é pessoal e intransmissível.
• Quando receber o “código pessoal” (PIN) deve memorizá-lo e destruí-lo de imediato. O PIN é secreto e por isso só deve ser do conhecimento do titular do cartão.
• Quando efectuar transacções com o seu cartão, mantenha-o sempre dentro do seu campo de visão.
• Por cada transacção efectuada com o cartão será emitida uma factura/recibo. Verifique a data e o montante. Guarde a cópia da factura/recibo para conferir com o seu extracto.
• Quando validar uma transacção com “código pessoal” (PIN), faça-o sempre fora do campo de visão de terceiros.
• Evite colocar o seu cartão junto a um íman ou a uma fonte electromagnética (televisores, computadores, telemóveis, etc.) porque pode danificar a informação contida na banda magnética ou no chip.
 
 
3. Utilização          (topo)
Depois de activado, o Cartão Credibom pode ser utilizado em várias situações:
• Pagamento a crédito de bens e serviços nos estabelecimentos comerciais aderentes à rede Visa, em Portugal e no Estrangeiro. O pagamento será validado com a marcação do código secreto (PIN) no terminal (TPA) ou através da assinatura no talão ou através.
• Levantamento de numerário sobre o plafond de crédito associado ao cartão (cash advance)  em Balcões Bancários e nas Caixas Automáticas de Pagamentos (ATM’s) aderentes à rede Visa, em Portugal e no Estrangeiro*.
• Transferência total ou parcial do plafond de crédito para a conta bancária de depósito à ordem. Solicitação através do Credibom, telefone 707 200 650.
• Acesso ao sistema Multibanco para realizar várias operações:           
            Em Caixas Automáticas de Pagamento (ATM’s)
– Levantamento de numerário (cash advance)*;
– Pagamento de serviços;
            – Alteração de PIN;
            – Aquisição de bilhetes (viagens e espectáculos);
            – Carregamento de telemóveis.
Em Terminais de Pagamento Automático (TPA’s)
            – Pagamento de compras e serviços;
            – Pagamento de Portagens.
* O montante máximo para levantamentos diários varia de país para país.
Às transacções efectuadas será aplicado, sempre que previsto, o preçário em vigor para o Cartão Credibom.
 
O Banco Credibom enviará mensalmente, a todos os Clientes cujo cartão registe movimentos, um extracto com informação detalhada sobre todas as transacções efectuadas.
O período abrangido pelo extracto vai desde o dia 16 do mês anterior até ao dia 15 do mês corrente.
No extracto será também indicado o valor do montante a pagar, conforme as opções do Cliente, e o montante mínimo de pagamento.  
 
5. Montantes e datas de pagamento          (topo)
O valor referido no extracto como montante a pagar será debitado directamente, na conta à ordem indicada pelo cliente, a partir do 4º dia do mês seguinte à emissão do extracto.
O montante a pagar mensalmente será calculado com base na opção percentual escolhida no momento da adesão (5%, 10%, 25%, 50% ou 100% do capital em dívida) mais o valor correspondente a eventuais responsabilidades em curso sobre opções de “compras especiais”. O valor total da mensalidade contemplará também juros, despesas e impostos.
Para fazer face a alguma dificuldade momentânea, permite-se que o cliente opte por não pagar o valor da mensalidade nas condições inicialmente acordadas e cumpra as suas obrigações com o “pagamento mínimo”: 2% sobre o capital em divida na modalidade revolving, mais juros, despesas e mensalidades de “compras especiais”, caso existam. O pagamento mínimo deverá ser efectuado numa caixa Multibanco até ao dia indicado para o efeito no extracto.
 
6. Cartões adicionais          (topo)
O Titular Principal do cartão Credibom pode solicitar cartões adicionais para os pais, o cônjuge, filhos ou outros dependentes.
Os cartões adicionais utilizam o mesmo plafond de crédito atribuído ao cartão principal e tal como o cartão principal também são pessoais, intransmissíveis e têm as mesmas funcionalidades e vantagens.
As utilizações de cada um dos cartões adicionais são identificadas no extracto que mensalmente é enviado ao titular do cartão principal.
 
7. Ofertas e descontos          (topo)
7.1. Anuidades
A 1ª anuidade do cartão Principal e dos cartões Adicionais são grátis. Às seguintes aplicar-se-á o valor do preçário em vigor para o Cartão Credibom.
7.2. Isenção de taxa gasolineira
Com a utilização do cartão Credibom como meio de pagamento, fica isento da taxa gasolineira aplicada no abastecimento de combustíveis.
7.3. Descontos em compras
Independentemente do local, do montante e do tipo de bem adquirido, sempre que pagar uma compra com o Cartão Credibom num Terminal de Pagamento Automático (TPA) terá um desconto sobre o total pago. O valor correspondente ao desconto será creditado na conta do seu cartão e indicado no extracto mensal.
O valor e as regras a aplicar para cálculo dos descontos serão definidos pelo Credibom e comunicado aos clientes nos extractos e no site do Banco.
7.4. Descontos especiais em Parceiros Cartão Credibom
O Cartão Credibom tem associado um programa de Parcerias que permite aos titulares do cartão usufruir de benefícios significativos na aquisição de bens e serviços.
Para aceder às condições especiais oferecidas pelos Parceiros basta pagar a compra com o cartão Credibom ou simplesmente apresentá-lo no acto do pagamento, conforme as condições acordadas com cada um Parceiros.
Os estabelecimentos da rede de Parceiros distribuem-se por todo o País e abrangem os mais variados sectores. No início de cada ano será divulgada uma lista actualizada das parcerias activas e no site do Banco Credibom estará permanentemente disponível uma indicação detalhada e actualizada sobre os parceiros envolvidos e as condições praticadas em cada um deles.
 
8. Condições especiais de crédito          (topo)
8.1. Crédito sem juros em todas as compras até um máximo de 50 dias
Os pagamentos feitos com o Cartão Credibom só são cobrados a partir do 4º dia do mês seguinte ao fecho do extracto que regista os movimentos ocorridos no mês anterior. Assim, se a opção de pagamento mensal escolhida for 100%, pode beneficiar de um financiamento sem juros em todas as compras.
 
8.2. Taxa de juro 0% para compras especiais
Caso deseje, as compras de valor superior a 250€ podem ser pagas em prestações mensais fixas, de capital, num prazo de 3, 6, 9 ou 12 meses. Seja qual for o valor da compra e o prazo de amortização que escolher, a Taxa de Juro será sempre 0%, havendo lugar ao pagamento de uma comissão de conversão, conforme preçário em vigor. A comissão é cobrada no momento da conversão e debitada na conta cartão, modalidade revolving.
Para transformar uma compra em “compra especial”, basta contactar o Credibom até ao dia 15 do mês em que a compra foi efectuada. Para o efeito deverá utilizar o nº de telefone: 707 200 650.
O valor das comissões e as condições de conversão para compras especiais estão disponíveis no site Credibom.
 
9. Seguros          (topo)
O Cartão Credibom tem associado um seguro gratuito que protege o seu titular do uso fraudulento do cartão e de roubo de quantia levantada em ATM.
Coberturas associadas ao Cartão Credibom
Uso Fraudulento
de Cartão
Restituição à Conta Cartão dos débitos indevidos, resultantes de utilização fraudulenta do cartão durante as 48 horas imediatamente anteriores à data da participação ao Banco da ocorrência (perda, furto ou roubo).
 
Limite Máximo por Sinistro: 200 Eur

 
Limite Máximo por Ano e por Titular: 2.000 Eur

 
Franquia: 50 Eur
Roubo em ATM
Garante o reembolso dos valores furtados ou roubados quando de um levantamento em qualquer caixa ATM, com um âmbito geográfico até 100 metros do equipamento onde efectuou a operação com o cartão Visa Credibom e até 1 hora após o referido levantamento.
Limite Máximo por Sinistro: 200 Eur

Limite Máximo por Ano e por Titular: 400 Eur

Franquia: 50 Eur
Para além dos seguros gratuitos de protecção ao cartão, o titular do Cartão Credibom pode ainda aderir a um seguro opcional de protecção ao crédito com cobertura de acidentes pessoais ou, num âmbito mais alargado, incluir também a cobertura de desemprego involuntário.
 
Coberturas opcionais
Acidentes Pessoais
Pagamento do saldo em dívida do Cartão à data da ocorrência do acidente ou doença de que resulte a Morte ou Incapacidade Absoluta e Definitiva do Titular do cartão.
 
Pagamento das prestações vencidas durante o período de Incapacidade Temporária Absoluta do Segurado, ocasionada por doença ou acidente, desde que por um período mínimo de 30 dias.
.
Morte e Incapacidade Absoluta e Definitiva:
Indemnização: valor do saldo em dívida do Cartão à data da ocorrência do sinistro, com um máximo de 20 000 euros.
 
Incapacidade Temporária Absoluta:
Indemnização: valor de cada Prestação Mensal, com um máximo de 1000 euros/mensalidade.
Prazo mínimo de ITA: 30 dias.
 
Acidentes Pessoais e Desemprego Involuntário
Pagamento do saldo em dívida do Cartão à data da ocorrência do acidente ou doença de que resulte a Morte ou Incapacidade Absoluta e Definitiva do Titular do cartão.
 
Pagamento das prestações vencidas durante o período de Incapacidade Temporária Absoluta do Segurado, ocasionada por doença ou acidente, ou por situação de Desemprego Involuntário, desde que o Segurado receba por esse facto um montante do fundo de desemprego do Estado ou organismo similar.
 
 
.
Morte e Incapacidade Absoluta e Definitiva:
Indemnização: valor do saldo em dívida do Cartão à data da ocorrência do sinistro, com um máximo de 20 000 euros
 
Incapacidade Temporária Absoluta:
Indemnização: valor de cada Prestação Mensal, com um máximo de 1000 euros/mensalidade.
Prazo mínimo de ITA: 30 dias.
 
Desemprego Involuntário:
Indemnização: valor de cada Prestação Mensal, com um máximo de 1000 euros/mensalidade, não podendo o valor total indemnizado exceder o saldo devedor da conta na data do despedimento
Prazo de carência: seis meses.
Prazo máximo por período de desemprego: 12 meses.
O custo das coberturas opcionais acima referidas será calculado e pago mensalmente em função do saldo da conta corrente do plafond de crédito associado ao cartão. O preço do seguro é parte integrante do preçário do Cartão Credibom.
As características dos seguros apresentadas nos quadros anteriores são apenas um resumo informativo. O seu conhecimento não dispensa a consulta das Condições Gerais de cada Apólice, disponíveis no site Credibom.
A adesão a qualquer uma das opções de seguro facultativas obriga à subscrição da respectiva proposta de adesão, disponível no site Credibom ou solicitada à Credibom através do telefone 707 200 650.
 
9.1. Como accionar os seguros
A perda, roubo, furto ou extravio do seu cartão, tal como a utilização fraudulenta do cartão, deverá ser comunicada de imediato a uma das seguintes entidades:
• Banco Credibom, S.A.
Tel.: 707 200 650 (dias úteis das 9h às 19h)
Fax.:707 201 320
E-mail: cartoes.credibom@credibom.pt       
 
• SIBS, Sociedade Interbancária de Serviços, S.A.
Em Portugal …………….    Tel.: 808 201 251 ou 217 813 080 (7 dias por semana 24h por dia)
No Estrangeiro...……….    Tel.: 00351 217 813 080 (7 dias por semana 24h por dia)
 
• Visa Internacional
No estrangeiro ……           Tel.: 0014 105 819 994 (7 dias por semana 24h por dia)
 
O titular do cartão deverá indicar o nº do cartão, validade e banco emissor. Relembramos que estes elementos deverão ser registados em local seguro e ao qual possa aceder facilmente.
Após a comunicação telefónica o titular do cartão deverá apresentar queixa na Esquadra de Polícia mais próxima, obter o comprovativo da queixa e no prazo de cinco dias enviá-lo para o Banco Credibom, juntamente com uma declaração que descreva as circunstâncias que envolveram a ocorrência.
A responsabilidade do titular do cartão cessa após a comunicação telefónica, com excepção das transacções efectuadas com PIN.
Em caso de sinistro que justifique o accionamento das coberturas de Acidentes Pessoais e/ou Desemprego Involuntário o titular do cartão, caso tenha subscrito as referidas coberturas, deverá contactar o Banco Credibom.
 
10. Contactos          (topo)
Informações e Esclarecimentos
• Banco Credibom, S.A.      
Tel.: 707 200 650 (dias úteis das 9h às 19h)
E-mail:
 
Transferências para conta do titular
• Banco Credibom, S.A.
Tel.: 707 200 650 (dias úteis das 9h às 19h)
 
Roubo, perda ou furto de cartão e utilização fraudulenta de cartão
• Banco Credibom, S.A.
Tel.: 707 200 650 (dias úteis das 9h às 19h)
Fax.:707 201 320
E-mail: cartões.credibom@credibom.pt       
 
• SIBS, Sociedade Interbancária de Serviços, S.A.
Em Portugal ……….          Tel.: 808 201 251 ou 217 813 080 (7 dias por semana 24h por dia)
No estrangeiro ...…. Tel.: 00351 217 813 080 (7 dias por semana 24h por dia)
 
• Visa Internacional

No estrangeiro ……      Tel.: 0014 105 819 994 (7 dias por semana 24h por dia)

 
Credibom 2008 © Todos os direitos reservados  |   Termos, condições e avisos  |   Produzido por IBT |  Powered by ciberSTORE eBusiness Platform