flash


Condições Gerais
 
  Objecto
  Obtenção do Cartão
  Período de Reflexão
  Utilização do Cartão
  Limite de Utilização
  Pagamento
  Encargos
  Crédito Especial
  Comunicações
  Perda, Furto Roubo ou Falsificação
  Renovação ou Cancelamento do Cartão
  Alterações 
  Mora
  Conta e Extracto 
  Cessão da Posição Contratual 
  Jurisdição Competente
  Ónus da Prova 
  Cartões Adicionais 
  Dados Pessoais 
  Gravações
CONDIÇÕES GERAIS
 
Entre o Banco Credibom, S.A. (“Credibom”) e o consumidor (“Titular”) é celebrado um Contrato de Utilização de Cartão de Crédito nos termos das Condições Particulares destas Condições Gerais.
1.1. O Cartão concede ao seu titular uma linha de crédito (“Limite de Utilização”) que pode ser utilizada para:
a) Adquirir bens e serviços em qualquer estabelecimento aderente à rede VISA;
b) Levantamentos de dinheiro a crédito (“cash-advance”) em estabelecimentos bancários, em Portugal e no estrangeiro, acreditados na rede Visa e nas redes de Caixas Automáticas (“ATM”);
c) Solicitar, durante o horário de funcionamento do Credibom, a este a transferência de numerário, dentro do Limite de Utilização, para a conta de depósitos à ordem do Titular associada ao pagamento por débito directo, sendo os montantes e os critérios de elegibilidade deste adiantamento de fundos da decisão exclusiva do Credibom.
1.2. O Cartão é propriedade do Credibom e só pode ser emitido em nome do Titular ou de terceiro (“Titular Adicional”), que o assina, residente em Portugal, sendo pessoal e intransmissível.
 
2.1. Ao Credibom reserva-se o direito de recusar a atribuição do Cartão, sem mais, ao candidato a Titular que preencher a proposta de adesão ao Cartão, podendo fazê-lo igualmente relativamente aos candidatos a Titulares Adicionais.
2.2. Os Titulares Adicionais têm de ter mais de 16 anos e ficam agregados à mesma conta do Titular (“Conta Cartão").
2.3. O Titular fica responsável por quaisquer movimentos realizados através dos cartões adicionais (“Cartão Adicional”) e pelas dívidas e encargos decorrentes da respectiva utilização. O Titular fica, ainda, responsável pelo cumprimento de todas as obrigações relacionadas com o Cartão Adicional.   
2.4. O Titular obriga-se a informar o Titular Adicional das condições contratuais e eventuais alterações.
 
No prazo de 14 dias, o Titular pode desistir da utilização do Cartão sem quaisquer encargos, dirigindo carta registada com aviso de recepção ao Credibom, desde que não tenha feito qualquer uso dele.
 
4.1. O Cartão é enviado pelo Credibom para a morada do Titular, assim como o é o Número de Identificação Pessoal (“PIN”) e Código Secreto (“CS”) do Cartão, destinados a activar o Cartão e a permitir a consulta e os movimentos da Conta.
4.2. O cartão só pode ser utilizado depois de activado, considerando-se esse o momento em que o Contrato de Utilização de Cartão de Crédito se efectiva.
4.3. O Titular deverá tomar todas as medidas adequadas a garantir a segurança do Cartão e do PIN (devendo este ser memorizado e destruído).
4.4. O Titular não poderá revogar a ordem de pagamento que tiver dado.
4.5. Salvo consiga fazer prova em contrário, o Titular confirma a transacção e reconhece-se devedor do valor ao Credibom nas seguintes situações:
a) ao assinar o talão;
b) ao introduzir o PIN nas operações em ATM e nos terminais dos estabelecimentos comerciais;
c) ao fornecer o seu CS para movimentação e consulta da Conta junto do Credibom;
d) ao fornecer a sua identificação, o número de Cartão, a data de validade do Cartão e o Código de Verificação em transacções por Internet, postais ou telefónicas.
 
5.1. O Limite de Utilização do Cartão é fixado pelo Credibom e pode ser revisto por este, sem que para tal tenha que justificar a sua decisão relativamente ao aumento ou diminuição da linha de crédito concedida.
5.2. A totalidade das transacções efectuadas através do Cartão e de quaisquer Cartões Adicionais agregados à Conta Cartão de cada Titular nunca poderá exceder o Limite de utilização concedido ao Titular.
5.3. Se por qualquer razão o Limite de Utilização for excedido, o Titular deverá regularizar de imediato o excesso, podendo o Credibom cobrar juros de mora diários à taxa prevista no Anexo I. 
5.4. Nas transacções efectuadas através de técnicas de comunicação à distância em que o Titular do contrato não esteja no exercício da respectiva actividade profissional, a anulação da ordem de pagamento fundada em utilização fraudulenta do Cartão, se devidamente fundamentada, obriga o Credibom a restituir o montante debitado no prazo de 60 dias.
 
6.1. O Titular terá de pagar no mínimo 10 Euros, de acordo com a modalidade escolhida, até à data limite indicada no respectivo extracto (4º dia do mês subsequente à data de emissão), por débito automático em conta de depósito à ordem, continuando o remanescente em dívida e a vencer juros.
6.2. O pagamento será feito através do Sistema de Débitos Directos (SDD), devendo para o efeito o Titular subscrever autorização de débito em conta de depósito à ordem.
6.3. O SDD confere ao Titular a faculdade de anular os débitos nos 30 dias subsequentes à efectivação destes, bem como o direito de cancelar a autorização.
6.4. A Conta deverá estar aprovisionada, de modo a permitir o competente débito.
6.5. Independentemente da modalidade de pagamento escolhida pelo Titular, este poderá pagar antecipadamente a totalidade ou parte do saldo da Conta.
 
7.1. O Credibom cobrará juros, calculados diariamente numa base de 360/dias ano, à taxa indicada no Anexo I, sobre operações de cash advance  - as quais não poderão exceder o Limite de Utilização -, de adiantamento de fundos ou pagamentos de serviços.
7.2. Sobre as quantias utilizadas por operações de aquisição de bens serão devidos juros, nos termos acima referidos, a partir da data de emissão do extracto que as inclua, caso as mesmas não sejam liquidadas até ao 4º dia do mês seguinte à emissão do extracto que as inclua.
7.3. A TAEG aplicável é indicada no Anexo I às Condições Gerais e representa o custo total do crédito para o Titular, expresso em percentagem anual do montante do crédito concedido, sendo calculada nos termos do Art.º 4º do Decreto-Lei n.º 359/91, de 21 de Setembro.
7.4. Aos juros acrescerão o imposto do selo e outros encargos eventualmente devidos.
7.5. O valor das operações em moeda estrangeira será convertido em dólares norte-americanos e subsequentemente em euros, de acordo com a Tabela de Cálculo de Câmbios praticada pela Visa Internacional à data da liquidação das mesmas pelo Credibom.
7.6. Nas transacções efectuadas fora da Zona Euro, em moeda estrangeira, o Credibom poderá cobrar uma comissão de conversão indicada no Anexo I.
7.7. Pelas operações de adiantamento de dinheiro e pelas operações de adiantamento de fundos mediante transferência bancária são devidas as comissões definidas no Anexo I.
7.8. O Titular assume a responsabilidade pelo pagamento dos encargos previstos no Anexo I.
 
O Credibom poderá oferecer ao Titular a possibilidade de optar por realizar operações de compra de bens, seleccionados para o efeito, através de uma linha de Crédito Especial, consistindo no pagamento fraccionado do seu valor em determinado número de prestações mensais, iguais e sucessivas, de capital e juros, nos termos e condições comunicadas ao Titular aquando da oferta. No omisso aplicar-se-á ao Crédito Especial o previsto nas presentes condições gerais.
 
As comunicações para o Titular serão efectuadas por simples carta para o domicílio ou para o endereço electrónico indicados nas Condições Particulares, presumindo-se recebidas pelo Titular, salvo se outra indicação em contrário tiver sido efectuada ao Credibom.
 
Em caso de perda, furto, roubo ou falsificação do Cartão, o Titular deve de imediato comunicar a ocorrência dos mesmos à Direcção de Parcerias do Credibom, ao Centro Visa ou à SIBS, através dos n.ºs constantes do Anexo I, notificando nas 48 horas seguintes o Credibom por carta ou para o fax 707201320, ficando isento de qualquer responsabilidade relacionada com a utilização do cartão.
 
11.1. O Cartão é válido pelo prazo nele aposto, podendo renovar-se por prazo diferente, desde que não acarrete encargos adicionais para o Titular.
11.2. O Cartão renova-se automaticamente se o Titular a isso não se opuser nos 30 dias anteriores ao respectivo termo.
11.3. O Cartão poderá ser cancelado em qualquer momento pelo Titular com um pré-aviso de 3 dias (através de carta registada com aviso de recepção acompanhada da devolução do cartão devidamente inutilizado) e pelo Credibom sem qualquer aviso prévio quando:
 
a) existirem pagamentos em atraso; ou
b) a sua utilização tiver sido abusiva; ou
c) o seu Titular tiver violado obrigações contratualmente aceites; ou
d) o seu Titular estiver em situação de incumprimento relativamente a outros contratos com o Credibom; ou
e) o seu Titular tiver devolvido o Cartão; ou
f) a situação patrimonial do seu Titular tiver sofrido alterações negativas relevantes.
11.4. Nos termos do 11.3., o Titular obriga-se a não efectuar qualquer operação bancária e a restituir o Cartão.
 
12.1. O Credibom pode alterar as Condições do Contrato através de comunicação ao Titular com uma antecedência de 15 dias.
12.2. Se o Titular não concordar com as alterações propostas, poderá resolver o Contrato, no prazo de 15 dias subsequentes à comunicação, procedendo ao pagamento da totalidade do saldo devedor da Conta, abstendo-se de utilizar o Cartão e sendo reembolsado pelo Credibom da anuidade já paga na proporção do período não decorrido.
 
13. Mora (topo)
13.1. A mora no pagamento por parte do Titular acarretará a suspensão pelo Credibom da utilização do Cartão, podendo o Credibom aplicar um acréscimo de quatro pontos percentuais sobre a taxa de juro aplicável no momento em que o Titular se constituir em mora ou, alternativamente, aplicar as penalizações previstas para atrasos no pagamento previstas no Anexo I.
13.2. Adicionalmente, poderá o Credibom cobrar a comissão de penalização, constante do Anexo I, consoante a fase de incumprimento.
13.3.Serão da conta do Titular todas as despesas judiciais e extrajudiciais, incluindo honorários de Advogados e Solicitador, que o Credibom venha a incorrer para garantia e cobrança do seu crédito, as quais se fixam desde já em 10% do valor em dívida, sem prejuízo de ulterior liquidação caso tal quantitativo se revele insuficiente.
 
14.1. As quantias devidas pelo Titular e os pagamentos, serão lançados na Conta, a partir da qual será emitido um extracto mensal, discriminando as operações no período a que o extracto se refere, a indicação dos valores em dívida e quaisquer outras quantias que o Credibom esteja autorizado a debitar ao Titular, bem como a posição da Conta à data do fecho e o montante a ser efectivamente cobrado.
14.2. O Titular deve verificar o extracto, imediatamente após a respectiva recepção, e comunicar ao Credibom quaisquer ocorrências anómalas, através de carta, ou pelo fax nº 707201320 considerando-se o extracto exacto se nada for comunicado no prazo de 30 dias.
14.3. O Credibom reserva-se o direito de não enviar o extracto mensal da Conta no caso do saldo ser a zeros.
 
O Credibom fica autorizado a ceder a sua posição contratual desde que para outra entidade do Grupo Crédit Agricole, a qual será eficaz a partir da data da sua comunicação ao Titular.
 
Para todas as questões emergentes da Utilização do Cartão em que se torne necessário o recurso à via judicial, as partes escolhem o foro da área de residência do Titular em Portugal, salvo se o Titular tiver domicílio na área metropolitana de Lisboa ou no estrangeiro, caso em que será competente o Tribunal da Comarca de Oeiras.
 
Sem prejuízo das regras de inversão, o ónus da prova cabe a quem invocar o facto a seu favor, obrigando-se a contraparte a prestar a sua melhor colaboração, designadamente facultando as informações e a documentação que lhe for solicitada relativamente ao diferendo em causa, a expensas do Titular.
 
18.1. Ao Cartão Adicional aplicam-se as regras do Cartão, com as especificações a seguir indicadas.
18.2. O Titular e o Titular Adicional são responsáveis pelas dívidas e encargos emergentes da utilização de cada Cartão Adicional, apesar dos referidos valores serem debitados na conta de depósito à ordem indicada pelo Titular do Cartão, de acordo com a modalidade de pagamento a este aplicável, com os valores em dívida imputados a cada um dos referidos cartões.
18.3. O extracto será enviado apenas ao Titular, existindo um único Limite de Utilização.
18.4. A extinção, por qualquer causa, do contrato do Cartão determina a caducidade imediata do contrato do Cartão Adicional.
18.5. Sem prejuízo do Titular Adicional poder renunciar, a todo o tempo, à utilização do respectivo Cartão Adicional, o contrato do Cartão Adicional, vigora por tempo indeterminado, podendo qualquer uma das partes resolvê-lo quando entender, com a antecedência mínima de 3 ou 30 dias, consoante a resolução seja, respectivamente da iniciativa do Titular ou do Credibom.
18.6. A resolução terá, porém, eficácia imediata se:
a) Efectuada pelo Titular, acompanhada da devolução do Cartão Adicional;
b) Se tiver por fundamento o incumprimento das obrigações assumidas.
 
19.1. Os elementos e dados pessoais dos Titulares terão tratamento automatizado e serão processados e armazenados informaticamente, destinando-se à análise, decisão e gestão de operações de crédito e à execução de acções de marketing directo e promoção de produtos e serviços financeiros e de seguros, através de qualquer canal de comunicação, nomeadamente mediante a utilização de correio para endereço postal ou electrónico, SMS, MMS ou outras formas de chamada automática.
19.2. O Credibom obriga-se a respeitar e a proteger a confidencialidade dos dados recolhidos, podendo estes ser comunicados e tratados por entidades subcontratadas ou a entidades ao abrigo do sistema informações recíprocas organizados por instituições de crédito.
19.3. Os Titulares autorizam a consulta de bases de dados legalizadas, designadamente ao Serviço de Centralização de Riscos de Crédito do Banco de Portugal, bem como cedência dos dados pessoais, sob absoluta confidencialidade, às empresas que integram o Grupo Crédit Agricole e Seguradoras para finalidades idênticas às previstas no número um, bem como às Seguradoras responsáveis pelos seguros associados ao Cartão, para execução dos mesmos
19.4. Aos Titulares é reconhecido o direito de acesso à informação, podendo solicitar a sua correcção e/ou a eliminação do seu nome e morada em ficheiros de endereços para acções de marketing directo. Para tal, deverão contactar directamente ou por escrito a entidade responsável pelo ficheiro: Banco Credibom S.A.
 
O Titular autoriza o Credibom a registar, arquivar e tratar todas as comunicações, independentemente do seu suporte e canal, incluindo as telefónicas, Internet, Wap (Wireless Apliccation Protocol), SMS (serviço de mensagens curtas), no âmbito da relação contratual, quer na fase de formação do contrato, quer durante a vigência do mesmo, e bem assim a proceder à sua utilização para quaisquer fins lícitos, nomeadamente, para execução dos serviços contratados e como meio de prova.
 
Credibom 2008 © Todos os direitos reservados  |   Termos, condições e avisos  |   Produzido por IBT |  Powered by ciberSTORE eBusiness Platform