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Quero um CARTÃO CREDIBOM! Como posso aderir a este cartão?
Poderá solicitar o seu CARTÃO CREDIBOM, através de qualquer uma das seguintes formas:
Adesão online
Poderá preencher e submeter o formulário de Adesão Online. O Banco Credibom, após análise do seu pedido, enviar-lhe-á resposta ao mesmo. Em caso de aprovação, enviar-lhe-á também a proposta de adesão para que assine e remeta de volta, anexando as cópias dos documentos necessários.
Nós ligamos
Com um simples click, o Banco Credibom, entrará em contacto, para que possa, telefonicamente, solicitar o seu cartão. A análise será imediata. Em caso de aprovação o Banco Credibom, enviar-lhe-á a proposta de adesão para que assine e remeta de volta, anexando as cópias dos documentos necessários.
Download da proposta de Adesão
Adicionalmente, o Banco Credibom disponibiliza na sua página, a proposta de adesão. Se o seu computador tiver o programa Adobe Acrobat Reader, poderá descarregar a proposta de adesão e enviá-la, depois de preenchida, anexando as cópias dos documentos necessários. O Banco Credibom, após análise, enviar-lhe-á a resposta ao seu pedido. Em caso de aprovação, enviar-lhe-á também o seu CARTÃO CREDIBOM para que possa começar a desfrutar das vantagens do cartão
Que documentos são necessários? Para onde os devo enviar?
Os documentos necessários para adesão do seu CARTÃO CREDIBOM são:
- Fotocópia do Cartão Cidadão (frente e verso) ou do Bilhete de Identidade (frente e verso) e do Cartão de Contribuinte de todos os titulares
- Comprovativo de NIB (cheque anulado ou extracto bancário)
- Comprovativo de morada (último recibo de telefone, telemóvel, electricidade, água ou TV Cabo)
- Comprovativo rendimento (última declaração de IRS ou último recibo de vencimento. Caso existam rendimentos variáveis, apresente os últimos três recibos de vencimento)
Todas as propostas deverão ser enviadas por correio para:
Banco Credibom, SA
Remessa Livre 30261, EC Bom Sucesso,
1401-960 Lisboa.
Qual a idade mínima e máxima para adesão ao CARTÃO CREDIBOM?
Para que possa solicitar um CARTÃO CREDIBOM, deverá ter entre os 18 e os 74 anos.
Para aderir ao CARTÃO CREDIBOM terei que mudar de banco? Não. Basta que tenha uma conta bancária activa em seu nome, em qualquer banco aderente ao sistema de Débitos Directos.
Poderei pedir mais do que um CARTÃO CREDIBOM?
Sim. Poderá solicitar Cartões adicionais para pessoas à sua escolha, maiores de 18 anos, agregando-os à sua conta-cartão e ficando responsável por quaisquer movimentos realizados através dos Cartões adicionais. Para isso, basta que preencha, na proposta de Adesão, a parte referente ao titular adicional. Nestes casos, o titular principal, deverá transmitir na íntegra, aos titulares dos cartões adicionais, as condições de utilização do Cartão às quais estarão também vinculados esses cartões adicionais, actualizando-as sempre que as mesmas forem objecto de alteração. O Banco Credibom pode, no entanto, recusar a atribuição do Cartão a Titulares adicionais, sem que para tal tenha de justificar a sua decisão.
Quando e como obterei a resposta ao meu pedido de adesão? Se optar por solicitar o seu CARTÃO CREDIBOM, telefonicamente, a resposta ao seu pedido será imediata. Caso o seu pedido tenha sido por adesão online ou via CTT, a resposta será dada 24 horas após a recepção da respectiva proposta.
Em caso de aprovação, esta será condicionada ao envio dos documentos solicitados juntamente com o contrato assinado. Após a recepção destes documentos, é feita uma validação final do seu processo e o respectivo financiamento num prazo máximo de 24 horas úteis.
Já enviei a minha proposta de adesão. E agora?
Após análise do seu pedido e recepção do contrato assinado, os dados relativos à aprovação e emissão do cartão, bem como o limite máximo de crédito autorizado a cada titular são enviados por carta. Receberá posteriormente o PIN, o cartão e finalmente o código de segurança.
O que é o Código de Segurança? E o PIN?
O código de segurança é um código de validação constituído por 6 letras (não alterável) que permitirá ao cliente identificar-se perante o Banco Credibom. Este código é pessoal e intransmissível e será necessário para todos os contactos efectuado pelo cliente com o Banco Credibom.
O PIN é um Código numérico, pessoal e secreto que o titular do cartão pode necessitar de utilizar para fins de identificação em transacções com cartão. Nas transacções electrónicas, equivale à assinatura do titular.
Como e quando me é entregue o Cartão?
Após análise do seu pedido e aprovação do seu cartão, ser-lhe-á enviado o PIN, o cartão e finalmente o código de segurança para activação do seu CARTÃO CREDIBOM. Por motivos de segurança ser-lhe-ão enviados separadamente.
E se, entretanto, não receber o cartão, O que devo fazer?
Se no prazo de 15 dias não receber o PIN, o cartão e/ou o código de segurança, deverá entrar em contacto, de imediato, com os linha de Apoio a Clientes do Banco Credibom, através do telefone 707 200 650.
Acabei de receber o meu CARTÃO CREDIBOM. Posso utilizá-lo de imediato? Por razões de segurança, o CARTÃO CREDIBOM ser-lhe-á enviado bloqueado. Para activar o seu cartão e começar desde logo a usufruir das vantagens que lhe oferecemos, deverá contactar o Banco Credibom na posse do mesmo e do respectivo código de segurança, através do telefone 707 200 650, das 09:00 as 19:00 de 2ª a 6ª feira (dias úteis), e solicitá-lo a um dos nossos assistentes.
Terei de assinar o meu cartão Credibom? Quando receber o cartão, terá assinar no verso do mesmo. A assinatura no verso do cartão é obrigatória.
Os comerciantes podem exigir a apresentação de um documento de identificação?
Sim. Se lhe exigirem um documento de identificação, como o bilhete de identidade, apresente-o. Para sua maior segurança, os comerciantes conferem a identidade do titular e a assinatura do cartão. Além disso, os comerciantes devem verificar se a assinatura do cartão confere com a do talão de compra.
Posso alterar o PIN do meu cartão?
Sim, bastará que se dirija a uma caixa Multibanco e, dentro da opção destinada para o efeito, utilize uma combinações de algarismos (actualmente 4) que não sejam de fácil apropriação
Posso alterar o meu Código de segurança?
Não. Esse código é inalterável.
Quais as formas de pagamento do cartão de crédito VISA Credibom?
O CARTÃO CREDIBOM deverá ser pago mensalmente, de preferência, por débito directo em conta. No entanto, o cliente poderá também recorrer aos pagamentos por Multibanco. Para tal, basta que siga as instruções dos extractos de conta que mensalmente lhe serão enviados, respeitando as datas neles mencionadas.
É possível alterar a percentagem de pagamento do meu cartão?
Sim. Poderá alterar para qualquer uma das modalidades disponíveis (5%, 10%, 25%, 50% ou 100%). Para tal, bastará que entre em contacto com a linha de apoio a clientes do Banco Credibom, através do 707 200 650, das 09:00 as 19:00 de 2ª a 6ª feira (dias úteis) e solicite a alteração. Esta, no entanto, só terá efeitos práticos no extracto do mês seguinte.
Qual o valor mínimo que posso pagar mensalmente, e o que é que estou a pagar?
O cliente poderá optar pela modalidade 5%, em que pagará mensalmente, por débito directo em conta, 5% do capital em divida da conta revolving do seu cartão, acrescido de juros, ISUC, seguros e outras despesas, sendo que esse pagamento nunca poderá ser inferior a 10€.
O CARTÃO CREDIBOM tem alguma anuidade? Quando será cobrada?
O Banco Credibom oferece a 1ª anuidade do cartão. As restantes serão cobradas anualmente, pelo valor indicado em preçário. No caso dos cartões adicionais, o Banco Credibom oferece todas as anuidades.
Para além da anuidade, poderei ter mais algum custo com o cartão?
A celebração de um contrato (neste caso determinado pela activação do cartão) obriga ao pagamento ao estado de imposto sobre contrato (artigo 8º do CIS) no valor 5€, da responsabilidade do cliente. Esse valor será cobrado no extracto seguinte à activação do cartão.
São cobradas taxas ou comissões pela utilização do CARTÃO CREDIBOM?
Sim. Todas as taxas ou comissões pela utilização do cartão estão referenciadas no preçário do CARTÃO CREDIBOM.
Que operações posso fazer com o cartão numa caixa Multibanco?
O seu CARTÃO CREDIBOM permite-lhe efectuar um leque alargado de operações, tais como levantamentos a crédito (Cash Advance), pagamentos de serviços, carregamentos, pagamentos ao estado, pagamentos de portagens, entre outros...
Em que dia será descontada a mensalidade do cartão? Poderá consultar a data de pagamento da sua prestação mensal no extracto do cartão que lhe é enviado mensalmente pelo correio. Regra geral, o extracto do seu cartão fechará ao dia 15 de cada mês, sendo que a mensalidade do seu cartão será cobrada, por débito directo na sua conta a partir do 4º dia do mês seguinte ao da emissão do extracto.
Se quiser fazer uma compra com o cartão, mas quiser pagar uma mensalidade fixa, poderei fazê-lo?
Para compras unitárias superiores a 250€, o Banco Credibom possibilita ao titular do cartão transformar a transacção em compra especial a pagar em 3, 6, 9 ou 12 vezes. No entanto, a compra e o pedido terão de ser feitos dentro do mesmo extracto. Para o efeito, poderá entrar em contacto com a linha de apoio a clientes do Banco Credibom, através do 707 200 650, das 09:00 as 19:00 de 2ª a 6ª feira (dias úteis).
Como posso consultar os movimentos realizados com o Cartão? Mensalmente, o Banco Credibom enviar-lhe-á um extracto de movimentos referente ao período de 30 dias decorrido entre o dia 16 do mês anterior e o dia 15 do mês em que o extracto é emitido.
Posso pedir um cartão adicional para um familiar? E quem paga a sua mensalidade?
O cartão adicional ou estendido permite ao titular alargar a utilização do seu limite de crédito a uma ou mais pessoas, sendo que as transacções são imputadas sempre ao titular principal, responsável pela divida e pela prestação que será sempre única.
Se quiser um plafond maior do aquele que me foi atribuído inicialmente, como poderei fazê-lo?
Poderá solicitar um aumento do seu plafond junto dos nossos serviços de apoio ao cliente. Para tal, deve solicitar por escrito e remeter um novo comprovativo de rendimentos; recibo de vencimento ou IRS actualizado.
A validade do meu Cartão termina este mês. Tenho que pedir um novo? A renovação do seu CARTÃO CREDIBOM será feita de forma automática, exceptuando-se os casos em que existam instruções em contrário por parte do Cliente ou por decisões comerciais do Banco. Assim deverá receber o seu novo CARTÃO CREDIBOM antes do término da validade do cartão que possui na sua posse. Quando receber o novo cartão, deverá devolver o cartão expirado ao Banco Credibom ou, em último caso, destrui-lo. Em qualquer dos casos, deverá sempre inutilizar definitivamente a banda magnética e a sua assinatura.
Quando o Cartão for renovado, o PIN mantêm-se ou terei de o alterar? Quando for efectuada a renovação do seu cartão, o PIN a este associado manter-se-á inalterado.
Os meus contactos foram alterados. Tenho de comunicar ao Banco Credibom?
É fundamental que mantenha sempre os seus dados actualizados (morada, telefones e/ou e-mail). Para tal, sempre que existir uma alteração destes dados deverá comunicá-la ao Banco Credibom utilizando a nossa linha de apoio através do 707 200 650, das 09:00 as 19:00 de 2ª a 6ª feira (dias úteis). Relembramos que, em qualquer contacto com os nossos assistentes, deverá ter na sua posse o código de segurança.
Tenho um CARTÃO CREDIBOM que não pretendo que seja renovado. Como devo proceder?
Caso o titular não pretenda que o seu cartão seja renovado, deverá comunicá-lo ao Banco Credibom, com 30 dias de antecedência da data de renovação, através de carta registada com aviso de recepção. Na mesma, deverá juntar o cartão com a banda magnética destruída. Além disso, deve proceder à liquidação do saldo em dívida no seu cartão.
Recebi o extracto e não entendo a informação do mesmo... Que querem dizer todos aqueles termos?
Para melhor compreensão e transparência sobre a informação prestada no nosso extracto, passamos a explicar o detalhe do mesmo:
MODALIDADE DE PAGAMENTO
É a percentagem de pagamento definida pelo titular do Cartão para reembolso mensal do saldo de capital em divida da conta revolving (acrescido de juros, impostos e outras despesas). Poderá optar pelo pagamento de 5%, 10%, 25%, 50% ou 100% do saldo em divida da conta revolving.
PLAFOND ATRIBUIDO
É o plafond atribuído ao seu cartão, que lhe permite efectuar compras a crédito ou realizar operações de "Cash Advance" (levantamento em numerário)
PLAFOND UTILIZADO
É o valor em dívida correspondente ao montante utilizado a crédito, de acordo com a Opção de Pagamento escolhida, podendo ser referente apenas ao mês em causa (opção 100%), ou poderá ser cumulativo de meses anteriores. Este valor é válido à data de fecho de extracto pelo que para liquidação total dos valores em divida no seu cartão deverá entrar em contacto para o Banco Credibom.
PLAFOND DISPONIVEL
É a diferença entre o plafond atribuído para o cartão e o valor das transacções, juros, comissões e outros encargos que, entretanto, foram lançados.
VALOR A PAGAR
Valor da mensalidade, referente à soma das responsabilidades assumidas pelo titular, através das transacções efectuadas, que será enviada a banco para cobrança por débito directo. Este valor poderá ser composto por:
SOBRE CONTA REVOLVING
Parcela do VALOR A PAGAR, determinado pela MODALIDADE DE PAGAMENTO, escolhida pelo titular.
SOBRE CONTAS ESPECIAIS
Caso o titular tenha solicitado alteração de compras para uma modalidade 3x, 6x, 9x ou 12x, este valor irá representar a soma das parcelas referentes a essa (s) compra (s), que estará incluído no VALOR A PAGAR. As compras efectuadas em contas especiais não têm juros.
VALORES EM ATRASO
Parcela do VALOR A PAGAR, relativa a Capital vencido e não pago.
JUROS (COM IMPOSTOS)
Parcela do VALOR A PAGAR referente aos juros sobre o saldo de capital em divida da conta revolving, à taxa indicada no Preçário do CARTÃO CREDIBOM.
DESPESAS
Parcela do VALOR A PAGAR referente a despesas e encargos associados ao CARTÃO CREDIBOM, nomeadamente, anuidades, custos com substituição de cartões, comissões de abertura para linhas de compras especiais, penalizações e outras, discriminadas no preçário do CARTÃO CREDIBOM.
ISUC (IMPOSTO) Parcela do VALOR A PAGAR referente a imposto de selo calculado mensalmente sobre o saldo médio utilizado, à taxa de 0.07% (art.º 17.1.4 da TGIS), ao mês e entregue ao estado pelo Banco Credibom ao 20º dia do mês seguinte.
SEGUROS
Parcela do VALOR A PAGAR, relativo aos custos com seguros facultativos, escolhidos pelo titular.
FORMAS DE PAGAMENTO
MULTIBANCO – DATA DE PAGAMENTO
É a data limite até à qual o titular poderá efectuar o pagamento por Multibanco, num valor igual ou superior ao valor mencionado em MULTIBANCO – MINIMO A PAGAR, inibindo o envio à conta da mensalidade do seu cartão.
MULTIBANCO – ENTIDADE
Entidade utilizada para efectuar pagamento por Multibanco. Esta entidade é referente ao Banco Credibom.
MULTIBANCO – REFERÊNCIA
Referência utilizada para efectuar pagamento por Multibanco. Esta referência é exclusiva do seu CARTÃO CREDIBOM.
MULTIBANCO – MINIMO A PAGAR
O Banco Credibom permite-lhe efectuar um pagamento inferior ao VALOR A PAGAR, sendo que, neste caso, a percentagem de pagamento será de 2,00% sobre o valor das compras em Conta Revolving, acrescido das parcelas em Contas especiais e outras despesas e encargos.
DÉBITO DIRECTO – DATA DE PAGAMENTO
É a data em que irá ocorrer a cobrança por débito directo na conta autorizada pelo titular (FORMAS DE PAGAMENTO – DÉBITO DIRECTO – NIB), para pagamento das mensalidades do seu cartão.
DÉBITO DIRECTO – NIB
Conta onde irá ocorrer a cobrança por débito directo, na data para o efeito (FORMAS DE PAGAMENTO – DÉBITO DIRECTO – DATA DE PAGAMENTO) para pagamento das mensalidades do seu cartão.
DÉBITO DIRECTO – INSTITUIÇÃO CREDORA
É a entidade credora do Credibom e que será necessária caso pretenda efectuar alteração de autorização de débito directo.
DÉBITO DIRECTO – ADC
É o número de autorização que está relacionada com o seu CARTÃO CREDIBOM e que será necessária caso pretenda efectuar alteração de autorização de débito directo.
DÉBITO DIRECTO – VALOR A PAGAR
Valor referente à mensalidade do seu CARTÃO CREDIBOM, que irá ser pedida à conta de NIB indicada em FORMAS DE PAGAMENTO – DÉBITO DIRECTO – NIB, na data referida em FORMAS DE PAGAMENTO – DÉBITO DIRECTO – DATA DE PAGAMENTO.
POSIÇÃO COMPRAS ESPECIAIS
DATA MOVIMENTO
Data em que foi feita a alteração da compra de conta revolving para compra especial.
VALOR DA COMPRA
Valor inicial da compra alterada para compra especial
PRESTAÇÃO DESTE MÊS
Parcela referente à compra que está incluída no VALOR A PAGAR, do seu extracto mensal.
SALDO EM DIVIDA
Soma das restantes parcelas que ainda faltam para liquidar a compra
Posso alterar a Data de Pagamento do meu Cartão?
Não. Para efectuar o pagamento da mensalidade do seu cartão deverá ter em atenção a informação enviada mensalmente no extracto.
É obrigatório ter uma autorização de débito directo activa na minha conta?
Uma das condições contratuais, essencial para aprovação do seu CARTÃO CREDIBOM, é ter uma autorização de débito directo activa na sua conta bancária para pagamento das mensalidades do seu cartão. No entanto, o Banco Credibom disponibiliza a possibilidade de pagamento via Multibanco até à data limite indicada no extracto mensal, de uma prestação mais baixa* inibindo assim o débito directo em conta**.
*(ver extracto - FORMAS DE PAGAMENTO – MULTIBANCO – MINIMO A PAGAR)
**(ver extracto - FORMAS DE PAGAMENTO – MULTIBANCO – DATA DE PAGAMENTO)
Nas formas de pagamento do meu extracto mensal, tenho a informação de dois valores, um para pagamento ATM e outro por débito bancário. Qual o valor que realmente tenho de pagar?
O valor indicado no extracto como FORMAS DE PAGAMENTO – DÉBITO DIRECTO – VALOR A PAGAR é calculado sobre a soma das responsabilidades assumidas pelo titular através das transacções efectuadas, de acordo com as modalidades escolhidas para a utilização do cartão: conta revolving (percentagem escolhida pela titular do cartão – 5%, 10%. 25%, 50% ou 100%); contas especiais (modalidade 3x, 6x, 9x ou 12x); valores em atraso; juros; despesas; ISUC e seguros; e será paga preferencialmente através do débito directo na conta à ordem indicada no extracto como FORMAS DE PAGAMENTO – DÉBITO DIRECTO – NIB, na data indicada para o efeito (FORMAS DE PAGAMENTO – DÉBITO DIRECTO – DATA DE PAGAMENTO).
No entanto, o Banco Credibom permite-lhe efectuar um pagamento inferior ao VALOR A PAGAR. Neste caso, o valor indicado no extracto como FORMAS DE PAGAMENTO – MULTIBANCO – MINIMO A PAGAR será composto por uma percentagem de pagamento de 2,00% sobre o valor das compras em Conta Revolving, acrescido das parcelas em Contas especiais e outras despesas e encargos. Assim, e caso o cliente efectue um pagamento por multibanco igual ou superior a este valor até à data limite para o efeito (referenciado no extracto como FORMAS DE PAGAMENTO – MULTIBANCO – DATA DE PAGAMENTO), o débito directo em conta será anulado considerando-se a mensalidade paga. O restante capital será recolocado na conta revolving, sendo calculados juros sobre o mesmo.
O que é um pagamento adicional?
É considerado qualquer pagamento superior ao valor mensal a pagar (ver extracto VALOR A PAGAR) referenciado no extracto mensal
Se eu efectuar um Pagamento adicional do meu Cartão, a mensalidade do meu cartão também será descontada na conta?
Sempre que efectuar um pagamento de um valor igual ou superior ao indicado no extracto (ver extracto - FORMAS DE PAGAMENTO – MULTIBANCO – MINIMO A PAGAR) e até à data limite para o efeito (ver extracto - FORMAS DE PAGAMENTO – MULTIBANCO – DATA DE PAGAMENTO), a mensalidade do seu cartão não será descontada na conta.
Poderei efectuar pagamentos adicionais em qualquer altura? Como poderei fazer? Quando decidir efectuar um pagamento adicional, deverá ter em conta as datas referenciadas no seu extracto mensal. Assim, entre a data de fecho de extracto e a data limite de pagamento por Multibanco (ver extracto FORMAS DE PAGAMENTO – MULTIBANCO – DATA DE PAGAMENTO) poderá efectuar qualquer pagamento adicional com os dados referenciados no extracto para pagamento por Multibanco. Deverá, no entanto, de ter em conta, que qualquer pagamento igual ou superior ao valor Mínimo a pagar (Ver extracto FORMAS DE PAGAMENTO – MULTIBANCO – MINIMO A PAGAR), inibirá o envio da mensalidade do seu cartão a banco. Caso decida efectuar um pagamento adicional depois dessa data, deverá ter em atenção que para além desse pagamento adicional, terá a cobrança do valor da mensalidade do seu cartão por débito directo na sua conta na data indicada no extracto (Ver Extracto FORMAS DE PAGAMENTO – DÉBITO DIRECTO – DATA DE PAGAMENTO). Para efectuar pagamentos adicionais, poderá sempre utilizar os dados para pagamento Multibanco referenciados no Extracto.
E se quiser pagar tudo de uma vez?
Quando quiser efectuar o pagamento integral do valor em saldo do seu cartão, deverá entrar em contacto para a nossa linha de apoio 707 200 650, das 09:00 às 19:00 de 2ª a 6ª feira (dias úteis) e solicitar informação sobre a melhor forma de o fazer.
No extracto aparece uma compra que não reconheço. Como deverei proceder?
Deverá confirmar que o seu CARTÃO CREDIBOM se encontra na sua posse e de imediato contactar o Banco Credibom seguindo as instruções fornecidas pelo operador que o atender.
Fechei a conta onde estavam a ser descontadas as minhas mensalidades e queria alterar a conta para cobrança dos débitos directos do Cartão Credibom. Posso fazê-lo? Como?
Para alterar a conta de débito das mensalidades do seu CARTÃO CREDIBOM deverá dirigir-se a uma caixa Multibanco (com o cartão para onde pretende alterar os débitos directos do seu cartão) ou a qualquer outro serviço disponibilizado pelo seu Banco, seguindo os seguintes procedimentos:
- Seleccione a opção DÉBITOS DIRECTOS;
- Seccione a opção NOVA AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO;
- Introduza os elementos que constam no seu extracto (ENTIDADE CREDORA e Nº DE AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO DIRECTO) escolhendo, no final, a opção CONFIRMAR;
- No quadro final, deverá escolher a opção CONFIRMAR SEM LIMITES.
Para que o Banco Credibom seja informado atempadamente da alteração e proceda ao envio da mensalidade do seu cartão à nova conta, deverá efectuar esta alteração com uma antecedência de 10 dias úteis em relação à data de débito em conta (referenciada no extracto como FORMAS DE PAGAMENTO – DÉBITO DIRECTO – DATA DE PAGAMENTO). Sugerimos também que verifique o estado da sua autorização de débito directo, 3 dias após a respectiva alteração.
Recebi o extracto depois da data limite para pagamento por Multibanco. Ainda posso fazer o pagamento dessa forma?
Não. A partir do momento em que não seja efectuado o pagamento por Multibanco do valor indicado (ver extracto FORMAS DE PAGAMENTO – MULTIBANCO – MINIMO A PAGAR), até à data limite para o efeito (FORMAS DE PAGAMENTO – MULTIBANCO – DATA DE PAGAMENTO), o Banco Credibom, não terá possibilidade de cancelar o envio de débito em conta.
Deste modo, se tal acontecer, o titular deverá, aprovisionar a conta que autorizou para débito directo da mensalidade do seu cartão, com o montante indicado no extracto (FORMAS DE PAGAMENTO – DÉBITO DIRECTO – VALOR A PAGAR), antes da Data de pagamento Débito Directo indicada no mesmo (FORMAS DE PAGAMENTO – DÉBITO DIRECTO – DATA DE PAGAMENTO).
Caso verifique que também essa data já foi ultrapassada e que o débito directo na sua conta não ocorreu, deverá entrar em contacto de imediato com a Direcção de Recuperação de Crédito do Banco Credibom, através do telefone 707 202 023, das 09:00 às 20:00 de 2ª a 6ª feira (dias úteis).
Não recebi o extracto mensal do meu CARTÃO CREDIBOM, pelo que me esqueci de aprovisionar a minha conta. Como devo proceder? Serei penalizado? O Banco Credibom não será responsável pelos possíveis atrasos no recebimento do extracto ou pelos casos de extravio postal. Se tal situação acontecer, deverá entrar em contacto de imediato com a Direcção de Recuperação de Crédito do Banco Credibom, através do telefone 707 202 023, das 09:00 às 20:00 de 2ª a 6ª feira (dias úteis), a fim de regularizar a situação de atraso do seu cartão. Existirá lugar a uma penalização, caso se verifique a rejeição do débito directo por motivos imputáveis ao titular, originando um atraso de pagamento.
O meu cartão está danificado. Como posso pedir um novo? Terei de mudar de PIN?
Em caso de deterioração do seu cartão, por exemplo na banda magnética, o cliente deve solicitar uma 2ª via por escrito através do serviço de Apoio ao Cliente. O PIN mantém-se inalterável.
Perdi o PIN do meu Cartão de Crédito. O que devo fazer?
A perda do PIN associado a um qualquer Cartão implica a sua substituição e também, em simultâneo, a substituição do próprio Cartão. Para tal, deverá entrar em contacto para a nossa linha de apoio 707 200 650, das 09:00 às 19:00 de 2ª a 6ª feira (dias úteis) e solicitar informação sobre a melhor forma de o fazer.
Perdi o meu Código de segurança. Que devo fazer?
Para solicitar a atribuição de um novo código de segurança, deverá entrar em contacto para a nossa linha de apoio 707 200 650, das 09:00 às 19:00 de 2ª a 6ª feira (dias úteis) e solicitar informação sobre a melhor forma de o fazer.
O meu cartão ficou retido numa caixa Multibanco. O que devo fazer?
Deve contactar de imediato a nossa linha de apoio através do 707 200 650, das 09:00 às 19:00 de 2ª a 6ª feira (dias úteis), a fim de averiguar quais as razões que motivaram a captura e solicitar informações sobre a possibilidade de lhe ser atribuído um novo cartão.
Tentei fazer um Cash Advance numa caixa multibanco, mas o dinheiro não saiu. O que devo fazer?
Deve contactar de imediato a nossa linha de apoio através do 707 200 650, das 09:00 às 19:00 de 2ª a 6ª feira (dias úteis).
O que fazer no caso de furto, roubo, perda ou uso fraudulento do meu cartão? Deve comunicar imediatamente a ocorrência para o Banco Credibom ou, em alternativa, para a SIBS
Em Portugal: Banco Credibom 707 200 650 – dias úteis, das 9h às 19 horas
SIBS – 808 201 251 ou 217 813 080 – 7 dias por semana, 24 horas por dia
No Estrangeiro: SIBS – 00 351 217 813 080 – 7 dias por semana, 24 horas por dia
Visa Internacional – 00 1 410 581 9994 – 7 dias por semana, 24h por dia
Na sequência da sua comunicação telefónica, será imediatamente inibida a utilização do VISA CREDIBOM como meio de Pagamento. Posteriormente, deverá comunicar por escrito (carta, fax ou e-mail) ao Banco Credibom – Direcção Parcerias, o furto, roubo, perda ou uso fraudulento do meu cartão, juntando cópia da participação feita à autoridade policial.
Esta deverá ser feita no prazo máximo de 48 horas.
Quais os contactos de apoio ao meu CARTÃO CREDIBOM? E se estiver no estrangeiro? O Banco Credibom tem ao seu dispor assistentes disponíveis para o ajudar e esclarecer naquilo que for necessário. Para tal poderá contactar-nos por telefone, fax ou e-mail, para:
Direcção de Parcerias – Apoio a Cliente
Entre as 09:00 e 19:00, de 2ª a 6ª feira (dias úteis)
Telefone: 707 200 650 (chamadas a partir de Portugal)
Telefone: 00 351 214 134 844 (chamadas a partir do estrangeiro)
Fax: 707 201 320
Direcção de Recuperação de Crédito – Revolving
Entre as 09:00 e 20:00, de 2ª a 6ª feira (dias úteis)
Telefone: 707 202 023 (chamadas a partir de Portugal)
Telefone: 00 351 214 138 523 (chamadas a partir do estrangeiro)
Fax: 707 210 707
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