Participação de Irregularidades
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR)
Relatório de Avaliação Anual do PPR - Abril 2024
Relatório de Avaliação Intercalar do PPR - Outubro 2024
Linha de Alertas - participação de irregularidades
Nos termos do artigo 116.º-AA do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras) e demais regulamentação aplicável, as instituições de crédito implementam canais de participações de irregularidades graves relacionadas com a sua administração, organização contabilística e fiscalização interna.
Da mesma forma, o Artigo 108.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo em que as entidades obrigadas terão que ter canais que assegurem a receção de comunicações de irregularidades relacionadas com eventuais violações à regulamentação relativa à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
Para o efeito, se tomar conhecimento da violação de algum dos temas abaixo indicados:
- Corrupção
- Roubo, fraude, evasão fiscal, abuso de confiança
- Utilização indevida de bens da empresa, aquisição ilegal de propriedade, conflito de interesses
- Branqueamento de capitais, violação das regras de sanções internacionais
- Manipulação de preços e informação privilegiados
- Discriminação, assédio moral ou sexual, agressão sexual ou física
- Desrespeito pelos direitos humanos e ambientais, ameaça séria ou dano de interesse público
- Outros crimes ou delitos
Poderá, de forma confidencial denunciar tais factos através da ferramenta independente do Banco Credibom, acedendo através deste acedendo através deste link.
Qualquer reclamação ou denúncia fora dos temas acima indicados, deverá ser feita através dos canais de contacto do Banco Credibom ou dos meios de reclamação ao dispor dos consumidores.