Seguro Proteção Bens Garantida
O que cobre?
Funciona com um complemento ao seguro automóvel. Após a compra de uma viatura o seu valor comercial começa logo a decrescer.
No caso de furto ou perda total da viatura, apesar de poder haver indeminização por parte de alguns seguros automóvel, será apenas pelo valor comercial da viatura (valor venal) o que nem sempre corresponde à totalidade o valor do capital em dívida do crédito.
Esta cobertura dá-lhe a possibilidade de ter um complemento que pode suprimir essa diferença até ao montante máximo de 15.000€. Assim, no evento de furto do veículo objeto do crédito, ou acidentalmente danificado além do reparo, ou de outra forma declarado como perda total, é realizado o pagamento do saldo devedor do empréstimo não coberto pelo seguro de automóvel.
A quem se destina?
A titular de crédito automóvel, com idade entre 18 e 75 anos.
Como aderir?
No momento em que subscrever o seu crédito pode solicitar o seguro. Pode adquirir apenas esta cobertura, ou associa-la à Proteção Vida.
Como é pago o prémio?
A totalidade do prémio é paga no momento da concessão do crédito. O montante do prémio pode ser financiado, sendo assim o seu custo diluído nas prestações mensais, ao longo da vida do contrato.
Como ativar uma cobertura do seguro de proteção ao Crédito?
Consulte nas Perguntas Frequentes, na Secção "Questões Após Financiamento" como ativar uma cobertura do seguro.
FIN