Seguro Proteção Bens Garantida
O que cobre?
Funciona com um complemento ao seguro automóvel. Após a compra de uma viatura o seu valor comercial começa logo a decrescer.
No caso de furto ou perda total da viatura, apesar de poder haver indeminização por parte de alguns seguros automóvel, será apenas pelo valor comercial da viatura (valor venal) o que nem sempre corresponde à totalidade o valor do capital em dívida do crédito.
Esta cobertura dá-lhe a possibilidade de ter um complemento que pode suprimir essa diferença até ao montante máximo de 15.000€. Assim, no evento de furto do veículo objeto do crédito, ou acidentalmente danificado além do reparo, ou de outra forma declarado como perda total, é realizado o pagamento do saldo devedor do empréstimo não coberto pelo seguro de automóvel.
A quem se destina?
A titular de crédito automóvel, com idade entre 18 e 75 anos.
Como aderir?
No momento em que subscrever o seu crédito pode solicitar o seguro. Pode adquirir apenas esta cobertura, ou associa-la à Proteção Vida.
Como é pago o prémio?
A totalidade do prémio é paga no momento da concessão do crédito. O montante do prémio pode ser financiado, sendo assim o seu custo diluído nas prestações mensais, ao longo da vida do contrato.
FIN