Como devo proceder para alterar a conta de débito das prestações do meu contrato com o Credibom?
A alteração do IBAN pode ser efetuada via ATM (Multibanco) ou HomeBanking (neste último caso, desde que as ambas as contas pertençam ao banco que está a enviar a alteração).
Alteração passo a passo:
- Titular acede ao MULTIBANCO com o cartão associado ao IBAN que se pretende alterar, e inicia a operativa, selecionando a opção “Transferências e Débitos Diretos”, seguida de “Débitos Diretos”;
- Identificar e selecionar o mandato a alterar, associado ao “Banco Credibom”, seguido da opção “Alteração IBAN da autorização”
- Neste momento é solicitada a introdução dos últimos 4 dígitos do cartão bancário da nova conta.
- Após remoção do cartão MULTIBANCO da conta original é solicitada a inserção do novo cartão (associado à nova conta bancária para débito), com introdução normal do PIN, seguida de confirmação da operação para finalização do processo.
- É emitido talão com confirmação da operação e indicação do novo IBAN associado ao mandato.
Nota: Caso o cartão inserido não tenha os últimos 4 dígitos iguais aos introduzidos no passo 3, a operação de alteração é abortada automaticamente e todo o processo deverá ser repetido.
Como posso alterar a conta de débito das prestações na impossibilidade de fazer a alteração no Multibanco?
Caso tenha alguma dificuldade no procedimento acima descrito solicitamos por favor que contacte o Serviço de Atendimento a Clientes.
O que é a SEPA – Single European Payment Area
A SEPA (Single Euro Payments Area) ou Área Única de Pagamentos em Euros, consiste num espaço geográfico onde cidadãos, empresas e demais agentes económicos poderão efetuar e receber pagamentos em euros, por transferência a crédito e débito direto, no conjunto da área euro, a partir de uma única conta bancária, sujeitando-se às mesmas condições, direitos e obrigações.
Deste modo, o conceito de pagamentos domésticos passa a abranger todo o espaço SEPA, por via da eliminação de barreiras técnicas, legais e de mercado na execução de pagamentos transnacionais, assim promovendo níveis de serviço mais elevados e alternativas menos onerosas para a realização de pagamentos.
Quais as vantagens da SEPA?
A SEPA permitirá aos clientes fazerem pagamentos, por transferência a crédito e débito direto, a qualquer beneficiário, localizado em qualquer ponto da área euro, utilizando uma única conta bancária e um único conjunto de instrumentos de pagamento. Todos os pagamentos de retalho em euros, passam assim a ser domésticos, deixando de existir diferenciação entre pagamentos nacionais e transfronteiras dentro da área euro.
Qual a principal alteração introduzida pela SEPA com impacto para os Clientes do Banco Credibom, S.A.?
A principal alteração neste domínio diz respeito à identificação das contas bancárias, as quais passam a ser identificadas através do IBAN (identificador de conta internacional) e do BIC (código de identificação internacional do banco) em vez do atual NIB. Estes dois elementos (IBAN e BIC) passarão a constituir o identificador único de conta para efeitos dos débitos diretos/ transferências bancarias das prestações periódicas devidos ao Banco Credibom, S.A.
Contudo, tal alteração não implicará a adoção de quaisquer diligências adicionais por parte dos clientes do Banco Credibom S.A. com contratos em vigor, uma vez que a autorização de débito em conta afeta ao contrato(s) celebrado(s) com a Banco Credibom S.A. continuará a poder ser utilizada no âmbito do SEPA.
Deste modo, por força do ajustamento dos processamentos ao formato SEPA, o Número de Entidade Credora do Banco Credibom, S.A. será alterado, para PT92101386, informação que poderá verificar junto do seu Banco agregado à sua conta DO.
Quais os países abrangidos pelo SEPA?
O SEPA abrange 33 países: os 28 países da União Europeia e respetivos territórios ultramarinos - Guiana Francesa, Gibraltar, Guadalupe, Martinica, Mayotte, Reunião, São Bartolomeu, São Martinho e São Pedro e Miquelon - bem como a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega, a Suíça e o Mónaco.
Qual a data de implementação?
Em conformidade com o disposto no Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 260/2012 de 14 de março de 2012, todos os pagamentos realizados a partir de 1 de fevereiro de 2014 através de transferências a crédito e débitos diretos deverão obedecer aos requisitos técnicos necessários à implementação da área única de pagamentos em euros (SEPA). No que respeita ao banco Credibom, o método SEPA será implementado ainda ano decorrer de Dezembro de 2013.