
Perguntas Frequentes
FAQ
Perguntas & Respostas
O Banco Credibom coloca ao seu dispor um conjunto de soluções simples e rápidas.
Se tiver algum questão não deixe de consultar os tópicos de ajuda que se encontram nesta página.
Se preferir, pode contactar-nos por email ou telefone. Teremos todo o gosto em prestar-lhe os esclarecimentos necessários.
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Questões Após Financiamento
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Posso alterar o NIB/ IBAN para cobrança das mensalidades?
A alteração do IBAN pode ser efetuada via ATM (Multibanco) ou HomeBanking (neste último caso, desde que as ambas as contas pertençam ao banco que está a enviar a alteração).
Alteração passo a passo:
- Titular acede ao MULTIBANCO com o cartão associado ao IBAN que se pretende alterar, e inicia a operativa, selecionando a opção “Transferências e Débitos Diretos”, seguida de “Débitos Diretos”;
- Identificar e selecionar o mandato a alterar, associado ao “Banco Credibom”, seguido da opção “Alteração IBAN da autorização”
- Neste momento é solicitada a introdução dos últimos 4 dígitos do cartão bancário da nova conta.
- Após remoção do cartão MULTIBANCO da conta original é solicitada a inserção do novo cartão (associado à nova conta bancária para débito), com introdução normal do PIN, seguida de confirmação da operação para finalização do processo.
- É emitido talão com confirmação da operação e indicação do novo IBAN associado ao mandato.
Nota: Caso o cartão inserido não tenha os últimos 4 dígitos iguais aos introduzidos no passo 3, a operação de alteração é abortada automaticamente e todo o processo deverá ser repetido.
Caso tenha alguma dificuldade no procedimento acima descrito solicitamos por favor que contacte o Serviço de Atendimento a Clientes.
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Quando posso amortizar o contrato de crédito a decorrer?
Poderá efetuar amortizações parciais ou na sua totalidade sempre que pretenda, bastando notificar o Credibom com um aviso prévio de 30 dias, por carta ou através do endereço de e-mail clientes@credibom.pt
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Quanto tenho que pagar para amortizar o contrato de crédito a decorrer?
Se o contrato é particular e foi efetuado após 1 de Julho de 2009, o valor da comissão por liquidação / reembolso antecipado, total ou parcial, é regulada pelo DL 133/2009 de 1 Junho. Se o contrato é empresa ou efetuado antes de 1 de Julho de 2009, o valor da comissão por liquidação / reembolso antecipado, total ou parcial, é regulada pelo DL359/91 de 21 de Setembro. Excluem-se do pagamento desta comissão por liquidação / reembolso antecipado os produtos: cartão de crédito, linhas de crédito e contas correntes.
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O que preciso fazer para amortizar o contrato de crédito a decorrer?
Basta enviar um pedido para o efeito, por carta ou através do endereço de e-mail clientes@credibom.pt, devidamente assinado conforme documento de identificação, acompanhado pela cópia do referido documento e com a indicação do valor a amortizar bem como o que pretende com esta amortização/pagamento: redução do valor da mensalidade mantendo o prazo inicial do contrato ou redução do prazo vincendo mantendo o valor da mensalidade. Nas 48 horas posteriores o Banco Credibom enviará uma simulação, de acordo com a sua pretensão, bem como uma entidade e referência para que possa efectuar o referido pagamento em ATM.
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Quero modificar a data de cobrança da prestação do meu contrato?
Caso pretenda alterar a data de débito das prestações será apenas necessário que envie um pedido, por carta ou através do endereço de e-mail clientes@credibom.pt, assinado conforme documento de identificação, acompanhado pela cópia do referido documento e com a indicação do dia em que pretende que sejam cobradas as prestações. A 1ª alteração está isenta de qualquer comissão administrativa, acrescendo no entanto na prestação seguinte à alteração, os juros corridos desde o dia actual da cobrança até á nova data de cobrança, mantendo as restante prestações o valor previsto no Plano de Pagamentos inicial. Nas 48 horas posteriores o Banco Credibom enviará o valor dos juros corridos acima referidas e do total desta mensalidade, solicitando de seguida o seu acordo para a alteração da mesma. Em alterações posteriores, além da componente de juros corridos, estão sujeitas a uma comissão administrativa, de acordo com o previsto no preçário actualmente em vigor. Excluem-se da possibilidade de alteração da data de cobrança os produtos: cartão de crédito, linhas de crédito e contas correntes.
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Quero liquidar a totalidade contrato de crédito a decorrer?
Envie um pedido para o efeito, por carta ou através do endereço de e-mail clientes@credibom.pt, assinado conforme documento de identificação, acompanhado pela cópia do referido documento e a indicação do dia em que pretende efectuar o pagamento. Nas 48 horas posteriores o Banco Credibom enviará uma simulação, com o cálculo do valor de liquidação para a data indicada, bem como uma entidade e referência para que possa efectuar o referido pagamento em ATM.
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Quero alterar a morada associada ao meu contrato?
Envie por carta ou através do endereço de e-mail clientes@credibom.pt, um pedido para o efeito, devidamente assinado conforme documento de identificação, acompanhado de cópia do documento de identificação e comprovativo de morada recente da seguinte forma: ? Morada em seu nome: cópia de factura de água / luz / gás / telefone; extracto bancário; Atestado de Residência da Junta de Freguesia devidamente autenticado; Nota de Liquidação enviada pela DGCI; ? Morada em nome de terceiros: cópia de contrato de arrendamento (se casa arrendada); se habitação profissional: nome no comprovativo tem de ser igual ao nome da entidade empregadora no recibo de vencimento.
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Quero ceder a minha posição contratual a um Cliente particular?
Caso se trate para um particular, será necessário que envie por carta ou através do endereço de e-mail clientes@credibom.pt, a documentação abaixo descrita:
- Declaração onde ambas as partes (quem cede e quem aceita) mencionam essa intenção e assinam conforme documento de identificação;
- Fotocópia (frente e verso) do documento de identificação do novo titular (e cônjuge, se aplicável);
- Comprovativo de morada do novo titular (cópia de factura de água / luz / gás / telefone; extracto bancário);
- Comprovativo de rendimentos do novo titular (fotocópia da última Declaração de IRS e respectivos anexos, acompanhada por um dos três últimos recibos de vencimento);
- Comprovativo do IBAN/NIB (último extrato bancário, caderneta, ou declaração do Banco);
Após o envio da documentação anteriormente indicada será efectuada uma análise e tomada uma decisão sobre o pedido de V. Exa. Não obstante, informamos que o pedido em questão é sempre sujeito à aceitação por parte do Banco Credibom e implica sempre a formalização de um novo contrato de crédito para o novo titular (com novas condições) que, após aceitação e formalização, substituirá o contrato em curso, pelo que as condições que determinaram o cálculo da nova prestação inicial serão também distintas (capital em divida, prazo remanescente e, eventualmente, a taxa de juro a vigorar).
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Quero ceder a posição contratual a uma Empresa?
Se o novo interveniente no contrato for uma Empresa, será necessário o por carta ou através do endereço de e-mail clientes@credibom.pt, a documentação abaixo descrita:
- Certidão da Conservatória do Registo Comercial atualizada;
- Última declaração anual de rendimentos (I.R.C.) e respectivos anexos;
- Informação Empresarial Simplificada (I.E.S.); ? Último balancete disponível;
- Comprovativo do IBAN/NIB (último extrato bancário, caderneta, ou declaração do Banco);
- Fotocópia (frente e verso) do documento de identificação do(s) sócio(s) gerente(s);
- Comprovativo de morada do(s) sócio(s) gerente(s): cópia de factura de água / luz / gás / telefone;
- Comprovativo do IBAN/NIB do(s) sócio(s) gerente(s): último extrato bancário, caderneta, ou declaração do Banco;
Após o envio da documentação anteriormente indicada será efectuada uma análise e tomada uma decisão sobre o pedido de V. Exa. Em todo o caso, informamos que o pedido em questão está sempre sujeito à aceitação por parte do Banco Credibom e implica sempre a formalização de um novo contrato de crédito para o novo titular (com novas condições) que, após aceitação e formalização, substituirá o contrato em curso, pelo que as condições que determinaram o cálculo da nova prestação inicial serão também distintas (capital em divida, prazo remanescente e, eventualmente, a taxa de juro a vigorar).
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Inserir o meu contrato no PARI?
No âmbito do Plano de Acção para o Risco de Incumprimento (PARI), previsto no Decreto-Lei 227/2012 de 25 de Outubro, nomeadamente nos termos do nº 2 do artigo 10º do referido diploma, deverá remeter por carta ou através do endereço de e-mail clientes@credibom.pt, as seguintes informações e documentos, para que seja possível efectuar uma avaliação da sua capacidade financeira:
- Informação sobre situação familiar (estado civil actual e composição do agregado familiar);
- Declaração detalhada dos encargos mensais do agregado familiar, anexando cópias:
- Recibo de renda ou comprovativo de pagamento de prestação referente a crédito à habitação;
- Facturas/Recibos de serviços essências (água, luz, gás, telefone, transportes);
- Encargos decorrentes da celebração/incumprimento de contratos de crédito, incluindo os celebrados com outras instituições de crédito;
- Informação sobre situação profissional actual, com indicação dos rendimentos auferidos, anexando os seguintes documentos:
- Última Declaração de IRS apresentada e, quando já disponível, a Nota de Liquidação do IRS;
- Comprovativo de rendimentos dos 3 últimos meses ou comprovativo de situação de desemprego;
- Declaração sobre a existência de acções executivas, processos de execução fiscal ou da Segurança Social pendentes, identificados com o número de processo e tribunal/repartição.
Mais informamos que, nos termos do nº 3 do artigo 10º do Decreto-Lei acima referido, estes documentos devem ser disponibilizados ao Banco Credibom no prazo máximo de 10 dias a contar da data da presente notificação, sob pena de considerarmos o seu processo sem efeito.
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Quero receber uma 2ª via do Modelo 6 (modelo de legalização automóvel) para a morada do meu contrato?
Para tal, deverá efetuar o pagamento prévio da comissão administrativa para definida para o efeito, de acordo com o preçário em vigor, e enviar o respectivo comprovativo para o endereço de e-mail clientes@credibom.pt, acompanhado pelo pedido formal e cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão actualizado. Deverá certificar-se que a morada do contrato está atualizada. Anexe ao pedido um comprovativo de morada recente (cópia de factura de água / luz / gás / telefone; extracto bancário; Atestado de Residência da Junta de Freguesia devidamente autenticado; Nota de Liquidação enviada pela DGCI), se pretender alterar a morada para receção do mesmo.
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Quero solicitar o Modelo 6 (modelo de legalização automóvel) para destinatário diferente do titular do contrato?
Para que o Banco Credibom proceda à emissão do Modelo para extinção de reserva da viatura para uma terceira pessoa, não interveniente no contrato, e necessário uma autorização escrita do titular do contrato. Deverá efectuar o pagamento prévio da comissão administrativa para o efeito, de acordo com o preçário em vigor, remeter para o endereço de e-mail clientes@credibom.pt o comprovativo do respectivo pagamento, acompanhado de uma autorização escrita do cliente, cópia do documento de identificação actualizado, com indicação do nome e morada da pessoa que irá recepcionar o modelo. Na eventualidade de se tratar da emissão de uma 2ª via do modelo 6 para a morada de um terceiro, aplicar-se-á também a comissão administrativa de 2ª via, conforme indicado no ponto anterior.
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Quero efetuar uma alteração à viatura associada ao contrato
Será necessário remeter para o Credibom por carta ou através do endereço de e-mail clientes@credibom.pt, um pedido para o efeito, devidamente assinado conforme documento de identificação, acompanhado de cópia do documento de identificação e uma cópia do Documento Único Automóvel da nova viatura a associar ao contrato. Esta alteração dará lugar à emissão de uma adenda ao contrato de crédito e a alteração é sujeita a uma comissão administrativa, apenas em caso de aprovação, que poderá consultar no preçário em vigor.
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Consultar online os dados do meu contrato?
Para consultar a informação sobre o(s) seu(s) contrato(s), pode fazê-lo através do Homebanking Credibom, cujo link também se encontra no topo direito do site.
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Quais os documentos necessários para solicitar um pedido de crédito?
Para facilitar o processo, deverá ter presentes os seus documentos de identificação, bem como os seus comprovativos de rendimento para dispor de imediato da informação solicitada:
• Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte
• Comprovativo de Morada (Água, Luz ou Telefone – 1 dos 3 últimos meses)
• Comprovativo de Rendimento (IRS e o último recibo ou os 3 últimos recibos)
• Comprovativo do NIB
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Em quanto tempo tenho o montante de crédito disponível?
Após a recepção do contrato nas instalações Credibom e após confirmação e validação de todos os dados facultados, a transferência do seu crédito será realizada em 48 horas.
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Em quanto tempo tenho uma resposta?
A resposta é dada num máximo de 24 horas.