Perguntas Frequentes

O Banco Credibom coloca ao seu dispor um conjunto de soluções simples e rápidas.

Se tiver algum questão não deixe de consultar os tópicos de ajuda que se encontram nesta página.

Se preferir, pode contactar-nos por email ou telefone

Teremos todo o gosto em prestar-lhe os esclarecimentos necessários.

  • Quer tratar do seu crédito sem sair do conforto da sua casa ou sem se deslocar?

    Para isso, basta aceder ao site credibom.pt e clicar na opção “Pedir Crédito”  que se encontra disponível no simulador. Nesta página, pode realizar o seu pedido de crédito com toda a segurança. O Banco Credibom nunca lhe pedirá nenhuma comissão por analisar o seu pedido de crédito. 

     

    3 minutos: Preencha o formulário em menos de 3 minutos
    Simples: Após o preenchimento, pode fazer upload (anexar) os documentos necessários. 
    Comodidade: Não se preocupe! Caso não tenha todos os documentos na sua posse, pode voltar ao pedido de crédito e anexá-los mais tarde. 

  • Que documentos preciso de enviar para pedir um crédito?

    Para pedir um crédito, precisa dos seguintes documentos:


    •    Identificação (frente e verso):
           o    Cidadão Nacional: Cartão de Cidadão ou Bilhete(s) de Identidade civil ou militar e Cartão de Contribuinte
          o    Cidadão Estrangeiro: Título de residência ou Cartão de Residência Permanente ou Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia (acompanhado de B.I. origem ou passaporte) ou Passaporte Cidadão União Europeia ou B.I. /Cartão de Cidadão (para cidadãos brasileiros ao abrigo do Tratado Luso-Brasileiro/Tratado Porto-Seguro)
    •    Número de Identificação Fiscal: Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão
    •    Rendimentos:
           o    Se reformado: IRS do último ano e comprovativo de reforma emitido pela Segurança Social ao último mês, se possível;
         o   Se trabalhador por conta de outrem: Declaração de IRS do último ano fiscal e cópia de recibo de vencimento do último mês ou os últimos 3 recibos de vencimento;
          o    a sua última declaração de IRS Information


          o    Se trabalhador por conta própria: Declaração de IRS do último ano fiscal e cópia de recibos verdes dos últimos 3 meses, se profissional liberal.
    •    IBAN/NIB e código BIC SWIFT: Documento bancário, onde conste o IBAN/NIB, o código BIC SWIFT e o nome do titular (extrato bancário, caderneta, cheque anulado, ou declaração do Banco).
    •    Morada (em nome próprio): Fatura/recibo da eletricidade, gás, água, telefone, telemóvel, Tv Cabo, desde que emitidos durante os 3 últimos meses antecedentes ao financiamento. 

     

    Os documentos podem ser enviados para [email protected] ou pode fazer upload (anexar) no formulário de pedido de crédito disponível no site credibom.pt.

     

    Para obter a sua última declaração de IRS:
    1. entre com o seu login no Portal das Finanças
    2. na barra de pesquisa, escreva “obter comprovativo IRS”
    3. escolha “IRS > Obter Comprovativo”
    4. escolha a declaração de IRS do último ano
    5. faça download do PDF.
  • Tenho de abrir uma nova conta bancária?

    Não. A prestação do seu crédito é cobrada na conta bancária que nos indicou quando formalizou o seu pedido de crédito.

  • Quando recebo uma resposta ao meu pedido de crédito?

    Demoramos, no máximo, 24 horas a responder ao seu pedido de crédito.

  • O seu pedido de crédito foi aprovado. E agora, o que tenho de fazer?

    No prazo de 24 horas, após aprovação do seu pedido de crédito, vai receber por e-mail o seu contrato para assinar. Assine o contrato e envie-nos para [email protected].

     

    Não precisa de imprimir e digitalizar o contrato. Veja neste vídeo como fazer uma assinatura eletrónica

  • Quando recebo o dinheiro na conta?

    Depois de recebermos o seu contrato assinado, demoramos no máximo 48 horas a transferir o dinheiro para a sua conta.

  • Posso alterar a conta bancária onde a prestação é cobrada?

    Sim. Num multibanco:

    1. introduza o cartão da conta associada ao crédito
    2. escolha as opções “Transferências e Débitos Diretos” > “Débitos Diretos” > “Banco Credibom” > “Alteração IBAN da Autorização”
    3. introduza os últimos 4 algarismos do cartão na nova conta que quer associar ao crédito
    4. retire o cartão e introduza o cartão da nova conta que quer associar ao crédito
    5. introduza o código PIN deste cartão para confirmar a alteração

     

    Se as duas contas são do mesmo banco, pode também fazê-lo na área de cliente do seu banco online.

  • Posso pagar o meu crédito mais cedo (ou seja, liquidar ou amortizar o crédito)?

    Sim. Sempre que quiser, pode pagar mais cedo a totalidade do seu crédito (a isto chama-se liquidar o crédito) ou apenas uma parte do crédito (a isto chama-se amortizar o crédito).

     

    Se pagar mais cedo a totalidade do crédito, o seu contrato termina.

     

    Se pagar mais cedo apenas uma parte do crédito, pode escolher entre:
    •    reduzir o valor de cada prestação e manter o número de prestações
    •    reduzir o número de prestações e manter o valor de cada prestação.


    Basta avisar-nos com 30 dias de antecedência, enviando-nos um email para [email protected]. Em 48 horas, vamos responder-lhe com algumas informações importantes. Por exemplo:
    •    qual o número ou o valor das novas prestações
    •    se lhe é cobrada alguma comissão
    •    para que IBAN deverá transferir o valor que quer pagar.

  • Se quiser pagar o meu crédito mais cedo, tenho de pagar uma comissão?

    Sim, na maior parte dos casos. A comissão a pagar depende de:
    •    quando assinou o contrato
    •    quanto tempo falta para o fim do contrato
    •    se é um particular ou uma empresa.

     

    É um particular e assinou o contrato depois de 30 de junho de 2009?
    •    Se faltar um ano ou menos para o fim do contrato, é cobrada uma comissão de 0,25% sobre o valor que liquidar ou amortizar. Por exemplo, se liquidar ou amortizar 1000 €, terá de pagar uma comissão de 2,50 €.
    •    Se faltar mais de um ano para o fim do contrato, é cobrada uma comissão de 0,5% sobre o valor que liquidar ou amortizar. Por exemplo, se liquidar ou amortizar 1000 €, terá de pagar uma comissão de 5 €
    •    A esta comissão e/ou a estes juros, soma-se o imposto do selo de 4%. 

    Mas há três casos em que estas comissões não são cobradas:
    •    Para liquidar ou amortizar créditos com TAEG de 0% (ou seja, créditos sem juros nem encargos)
    •    Para liquidar ou amortizar cartões de crédito, linhas de crédito e contas correntes. Information

     

    É isto que diz o Decreto-Lei n.º 133/2009, de 1 de Junho.

     

    É uma empresa ou assinou o contrato até 30 de junho de 2009?
    •    O custo da atualização das prestações vincendas com 90% da taxa em vigor 
    •    Se ainda não chegou a ¼ do tempo do contrato, terá também de pagar os juros que pagaria até ao fim desse período. 
    •    A esta comissão e/ou a estes juros, soma-se o imposto do selo de 4%.

     

    É isto que diz o Decreto-Lei n.º 359/2009, de 21 de Setembro.

    Contrato em que é estabelecido um limite máximo de crédito que pode ser utilizado ao longo do tempo pelo titular. O valor utilizado pode ser liquidado na sua totalidade no final de um período específico ou pode ser liquidado parcialmente e pode ser novamente reutilizado, de acordo com as condições contratadas entre instituição e cliente. Exemplo: cartões e linhas de crédito.
  • O que tenho de fazer para pagar o meu crédito mais cedo?

    Basta enviar-nos um email para [email protected] ou uma carta:

     

    No email ou na carta, não se esqueça de:
    •    enviar uma cópia do seu Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade
    •    assinar tal como está no seu Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade.

     

    No email ou na carta que nos enviar, indique-nos o dia em que o quer fazer.

     

    Em 48 horas, vamos responder-lhe com:
    •    uma simulação do valor que tem de pagar nesse dia
    •    uma referência para pagar num multibanco ou no seu banco online. 

    Depois de pagar, não se esqueça de guardar o comprovativo do pagamento.

  • Quer pagar mais cedo apenas uma parte do seu crédito (ou seja, amortizar o crédito)?

    No email ou na carta que nos enviar, indique-nos:
    •    o valor que quer pagar
    •    se quer reduzir o valor de cada prestação e manter o número de prestações, ou se quer reduzir o número de prestações e manter o valor de cada prestação.

     

    Em 48 horas, vamos responder-lhe com:
    •    uma simulação do novo valor de cada prestação ou do novo número de prestações
    •    uma referência para pagar num multibanco ou no seu banco online. 

     

    Depois de pagar, não se esqueça de guardar o comprovativo do pagamento.

  • Posso alterar o dia do mês em que me é cobrada a prestação?

    Sim, na maior parte dos casos. Basta enviar-nos um email para [email protected] ou uma carta para:

     

    Morada Sede:

    Banco Credibom, S.A.
    Centro Empresarial Lagoas Park, Edifício 14, Piso 2
    2740-262, Porto Salvo, Oeiras.

    OU

    Morada Porto:

    Edifício Bessa Leite Offices
    Rua Brigadeiro Nunes da Ponte, 114,
    4150-036 Porto

     

    No email ou na carta, não se esqueça de:
    •    indicar o novo dia do mês em que quer que lhe seja cobrada a prestação
    •    enviar uma cópia do seu Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade
    •    assinar tal como está no seu Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade.

     

    Em 48 horas, vamos responder-lhe a confirmar:
    •    o novo dia do mês em que a prestação vai passar a ser cobrada
    •    o valor da prestação seguinte, que vai incluir os juros contados entre a antiga data da prestação e a nova data da prestação.

    A alteração do pagamento não tem nenhuma comissão associada. Será apenas cobrado o juro, não acresce assim nenhuma comissão adicional.

     

    Só não pode alterar o dia em que lhe é cobrada a prestação de um cartão de crédito, uma linha de crédito ou uma conta corrente.

     

  • Posso alterar a morada associada ao meu crédito?

    Sim. Basta enviar-nos um email para [email protected] ou uma carta para:

     

    Morada Sede:

    Banco Credibom, S.A.
    Centro Empresarial Lagoas Park, Edifício 14, Piso 2
    2740-262, Porto Salvo, Oeiras.

    OU

    Morada Porto:

    Edifício Bessa Leite Offices
    Rua Brigadeiro Nunes da Ponte, 114,
    4150-036 Porto 

     

    No email ou na carta, não se esqueça de:
    •    enviar uma cópia do seu Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade
    •    assinar tal como está no seu Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade
    •    enviar um comprovativo da nova morada, que pode ser:
          o    se a nova morada é a sua – uma fatura da água, da luz, do telefone ou da internet dos últimos 3 meses
          o    se a nova morada é de outra pessoa – contrato de arrendamento, declaração da junta de freguesia, documento de alteração nas Finanças 

  • O que tenho de fazer para ceder o meu crédito a outra pessoa?

    1. Peça-nos por escrito: 
    Envie-nos um email para [email protected] ou uma carta:

     

    No email ou na carta, não se esqueça de enviar:
    •   uma declaração em que as duas partes concordam com a cedência do crédito (ou seja, um documento em que quem cede o crédito declara que quer ceder o crédito, e quem recebe o crédito declara que o aceita). O documento poderá ser em formato Word ou PDF, assinado pelas duas partes. As assinaturas, deverão estar de acordo com os respetivos Cartões de Cidadão ou Bilhetes de Identidade. 

     

    Documentação necessária apenas do titular a quem é cedido o crédito:
    •    Identificação (frente e verso):
           o    Cidadão Nacional: Cartão de Cidadão ou Bilhete(s) de Identidade civil ou militar e Cartão de Contribuinte
          o    Cidadão Estrangeiro: Título de residência ou Cartão de Residência Permanente ou Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia (acompanhado de B.I. origem ou passaporte) ou Passaporte Cidadão União Europeia ou B.I. /Cartão de Cidadão (para cidadãos brasileiros ao abrigo do Tratado Luso-Brasileiro/Tratado Porto-Seguro)
    •    Número de Identificação Fiscal: Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão
    •    Rendimentos:
           o    Se reformado: IRS do último ano e comprovativo de reforma emitido pela Segurança Social ao último mês, se possível;
         o    Se trabalhador por conta de outrem: Declaração de IRS do último ano fiscal e cópia de recibo de vencimento do último mês ou os últimos 3 recibos de vencimento;
          o    Se trabalhador por conta própria: Declaração de IRS do último ano fiscal e cópia de recibos verdes dos últimos 3 meses, se profissional liberal.
    •    IBAN/NIB e código BIC SWIFT: Documento bancário, onde conste o IBAN/NIB, o código BIC SWIFT e o nome do titular (extrato bancário, caderneta, cheque anulado, ou declaração do Banco).
    •    Morada (em nome próprio): Fatura/recibo da eletricidade, gás, água, telefone, telemóvel, Tv Cabo, desde que emitidos durante os 3 últimos meses antecedentes ao financiamento.  

     

    2. Quando recebermos estes documentos, vamos analisar o seu pedido

    Temos de analisar se é ou não possível aceitarmos a cedência do seu crédito. Contamos ser breves nesta análise e responder-lhe se o pedido foi aceite ou recusado, explicando-lhe porquê. 

     

    3. Se aceitarmos o seu pedido, vamos enviar-lhe o novo contrato de crédito

    Neste contrato ficam definidas as condições do crédito (por exemplo, o número de prestações, o valor das prestações, o dia em que a prestação é cobrada, o valor total do crédito ou a taxa de juro) e os direitos e deveres de cada uma das partes (a pessoa que cede o crédito, a pessoa que o recebe, e a Credibom).

     

    O mais normal é que quem recebe o crédito fique exatamente com as mesmas condições que tinha quem o cedeu. Mas pode não ser assim. Se for necessário, temos de ajustar as condições do crédito ao caso da pessoa ou da empresa a quem o cedeu.

     

    4. Quem cede o crédito e quem o recebe têm de assinar o contrato:

    O novo contrato de crédito substitui o contrato anterior. O contrato de quem cedeu o crédito termina e o contrato de quem recebeu o crédito começa.

     

  • O que tenho de fazer para ceder o meu crédito a uma empresa?

    1. Peça-nos por escrito:
    Envie-nos um email para [email protected] ou uma carta para:

     

    Morada Sede:

    Banco Credibom, S.A.
    Centro Empresarial Lagoas Park, Edifício 14, Piso 2
    2740-262, Porto Salvo, Oeiras.

    OU

    Morada Porto:

    Edifício Bessa Leite Offices
    Rua Brigadeiro Nunes da Ponte, 114,
    4150-036 Porto

     

    No email ou na carta, não se esqueça de enviar:
    •    uma declaração em que as duas partes concordam com a cedência do crédito (ou seja, um documento em que quem cede o crédito declara que quer ceder o crédito, e quem recebe o crédito declara que o aceita). O documento poderá ser em formato Word ou PDF, assinado pelas duas partes. As assinaturas, deverão estar de acordo com os respetivos Cartões de Cidadão ou Bilhetes de Identidade

     

    Documentação necessária da empresa que recebe o crédito:
    o    a certidão permanente de registo comercial (Obtenha a certidão permanente de registo comercial aqui
    o    o último balancete
    o    a declaração de IRC do último ano InformationPara obter a última declaração de IRC da sua empresa:
    1. entre com o seu login no Portal das Finanças
    2. na barra de pesquisa, escreva “obter comprovativo IRC”
    3. escolha “IRC > Obter Comprovativo”
    4. escolha a declaração de IRC do último ano
    5. faça download do PDF.
     
    o    um comprovativo do NIB ou IBAN da conta bancária (por exemplo, um talão do multibanco ou um PDF da área de cliente do seu banco online)

     

    Documentação necessária do/a gestor(a) da empresa que recebe o crédito:
    o    uma cópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade
    o    um comprovativo da morada (uma fatura da água, da luz, do telefone ou da internet dos últimos 3 meses)
    o    um comprovativo do NIB ou IBAN da conta bancária (por exemplo, um talão do multibanco ou um PDF da área de cliente do seu banco online).

     

    2. Quando recebermos estes documentos, vamos analisar o seu pedido

    Temos de analisar se é ou não possível aceitarmos a cedência do seu crédito. Depois, no máximo em 48 horas, vamos responder-lhe, aceitando ou recusando o seu pedido, e explicando-lhe porquê.

     

    3. Se aceitarmos o seu pedido, vamos enviar-lhe o novo contrato de crédito

    Neste contrato ficam definidas as condições do crédito (por exemplo, o número de prestações, o valor das prestações, o dia em que a prestação é cobrada, o valor total do crédito ou a taxa de juro) e os direitos e deveres de cada uma das partes (a pessoa que cede o crédito, a pessoa que o recebe, e a Credibom).

    O mais normal é que quem recebe o crédito fique exatamente com as mesmas condições que tinha quem o cedeu. Mas pode não ser assim. Se for necessário, temos de ajustar as condições do crédito ao caso da pessoa ou da empresa a quem o cedeu.

     

    4. Quem cede o crédito e quem o recebe têm de assinar o contrato

    O novo contrato de crédito substitui o contrato anterior. O contrato de quem cedeu o crédito termina e o contrato de quem recebeu o crédito começa.

     

  • O que é o PARI?

    O PARI (Plano de Acção para o Risco de Incumprimento) é um programa que todos os Bancos (como o Credibom) e Financeiras têm de ter e que serve para ajudar os clientes que estejam em risco de incumprimento das prestações dos seus créditos, ou seja, procura dar alternativas aos clientes antes de falharem as prestações dos créditos que têm (habitação, automóvel, pessoal e até cartões de crédito)

     

    Através do PARI, o Credibom avaliará a capacidade financeira dos seus clientes e, se for necessário, ajustará o plano de pagamento de prestações do seu crédito (por exemplo, aumentando o número de prestações e reduzindo o valor de cada prestação).

     

    Saiba mais sobre o PARI no Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25.10 e no Aviso do Banco de Portugal nº 7/2021, de 20.12.

  • Quando devo recorrer ao PARI para pagar o meu crédito?

    Deve recorrer ao PARI quando sentir que poderá ter dificuldades no pagamento das prestações do seu crédito. Nesses casos, quando recorre ao PARI, o Credibom irá analisar a sua situação e apresentar-lhe alternativas ou propostas para evitar o incumprimento.

  • Como posso recorrer ao PARI para pagar o meu crédito?

    Se perceber que não consegue pagar a prestação, basta telefonar, escrever uma carta ou enviar um email e pedir o PARI. 

     

    Se optar pelo contacto telefónico, deverá ligar para a Linha de Apoio ao Cliente: 214 138 573 (chamada para a rede fixa nacional).

     

    Se optar pelo email, envie-nos o seu pedido para [email protected].

     

    Se optar pela carta envie para:

    Morada Sede:
    Banco Credibom, S.A.
    Centro Empresarial Lagoas Park, Edifício 14, Piso 2
    2740-262, Porto Salvo, Oeiras.   

     

    No email ou na carta, não se esqueça de enviar:
    •    um comprovativo do seu estado civil e de quantas pessoas tem o seu agregado familiar (...)
    •    documentos que comprovem as despesas mensais do seu agregado familiar, nomeadamente:
          o    um recibo da renda (se arrendar casa) ou um recibo do pagamento da prestação do crédito à habitação (se tiver comprado casa)
          o    faturas ou recibos das suas despesas essenciais (água, luz ou gás, telefone ou internet, transportes)
          o    faturas ou recibos das prestações e comissões de todos os créditos que tiver (connosco ou com outra instituição de crédito)
    •    documentos que comprovem a sua situação profissional e os seus rendimentos, nomeadamente:
          o    a sua última declaração de IRS Information
          o    os 3 últimos recibos de ordenado (se estiver empregada/o)
          o    uma declaração de desemprego (se estiver desempregada/o) Information

     

    Quanto mais cedo nos enviar estes documentos, mais cedo a/o poderemos ajudar. Envie-nos estes documentos:
    •    de preferência, logo no email ou na carta em que pede para recorrer ao PARI
    •    no máximo, 10 dias  depois de lhe pedirmos estes documentos.

     

    Saiba mais sobre o PARI no Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25.10 e no Aviso do Banco de Portugal n.º 7/2021, de 20.12.

    Para obter a sua última declaração de IRS:
    1. entre com o seu login no Portal das Finanças
    2. na barra de pesquisa, escreva “obter comprovativo IRS”
    3. escolha “IRS > Obter Comprovativo”
    4. escolha a declaração de IRS do último ano
    5. faça download do PDF.
    Para obter a declaração de desemprego:
    1. entre com o seu login na Segurança Social Direta
    2. no menu, escolha o separador “Emprego”
    3. debaixo da secção “Desemprego”, escolha a opção “Subsídio de desemprego”
    4. clique no link “Obter declaração de subsídio de desemprego”
    5. escolha a data a partir da qual quer obter o comprovativo do pagamento do subsídio e clique em “Obter declaração”.
  • O que é o PERSI?

    O PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) é um plano que todos os Bancos (como o Credibom) e Financeiras têm de por em prática sempre que o cliente não paga a prestação (nomeadamente, entre o 31.º e o 60.º dia após a ocorrência do incumprimento) ou quando o cliente tenha alertado para o risco de incumprimento (PARI) mas, entretanto, se verifica o não pagamento de uma prestação e tem como objetivo ajudar a alcançar um acordo de regularização, sem recurso a tribunal. 

     

    O primeiro passo é entrar em contacto com o Banco e informar da sua situação.

     

    Através do PERSI, o Credibom avaliará a sua situação e, sempre que possível, vai sugerir uma ou várias alternativas que o ajudem a regularizar a situação sem um maior agravamento e a reorganizar o seu orçamento familiar (por exemplo, alargar o prazo de pagamento, juntar várias prestações numa só, permitir um período de carência ou celebrar um novo contrato), mas se tiver uma melhor alternativa, também a pode sugerir depois de ter recebido a proposta do Banco.

     

    Saiba mais sobre o PERSI no Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25.10 e no Aviso do Banco de Portugal n.º 7/2021, de 20.12.

  • Quando devo recorrer ao PERSI?

    Se estiver em situação de incumprimento (ou seja, não conseguiu pagar a prestação) basta solicitar o PERSI ao Banco, sendo automaticamente integrado no plano.

     

    O próprio Banco é obrigado a integrá-lo no PERSI quanto estiver entre o 31º e o 60º dia de incumprimento ou quando tiver referido, previamente, que estava em risco de incumprimento (PARI) e atrasou, entretanto, o pagamento da prestação.

     

    Num ou noutro caso, o Banco vai solicitar informações sobre o incumprimento e avaliar a sua situação para poder apresentar-lhe uma solução.

  • Como posso recorrer ao PERSI?

    Se não conseguir pagar a prestação e entrar em incumprimento, basta telefonar, escrever uma carta ou email e pedir o PERSI.

     

    Se optar pelo contacto telefónico, deverá ligar para a Linha de Apoio ao Cliente: 214 134 829 (chamada para a rede fixa nacional).

     

    Se optar pelo email, envie-nos o seu pedido para  [email protected].


    Se optar pela carta envie para:


    Morada Sede:
    Banco Credibom, S.A.
    Centro Empresarial Lagoas Park, Edifício 14, Piso 2
    2740-262, Porto Salvo, Oeiras.   


    No email ou carta, não se esqueça de enviar:

    •    um comprovativo do seu estado civil e de quantas pessoas tem o seu agregado familiar (...)
    •    documentos que comprovem as despesas mensais do seu agregado familiar, nomeadamente:
          o    um recibo da renda (se arrendar casa) ou um recibo do pagamento da prestação do crédito à habitação (se tiver comprado casa)
          o    faturas ou recibos das suas despesas essenciais (água, luz ou gás, telefone ou internet, transportes)
          o    faturas ou recibos das prestações e comissões de todos os créditos que tiver (connosco ou com outra instituição de crédito)
    •    documentos que comprovem a sua situação profissional e os seus rendimentos, nomeadamente:
          o    a sua última declaração de IRS
          o    os 3 últimos recibos de ordenado (se estiver empregada/o)
          o    uma declaração de desemprego (se estiver desempregada/o)
        o   certidão de tribunal e/ou de Agente de Execução (se tiver contra si, em tribunal, um processo de execução de uma dívida) que confirme a existência de dívida(s) e valor(es).

     

    Todas as informações solicitadas devem ser enviadas no prazo de 10 dias, mas quanto mais cedo nos enviar os documentos, mais cedo a/o poderemos ajudar.

    Envie-nos os documentos:

    •    de preferência, logo no email ou na carta em que pede para recorrer ao PERSI
    •    no máximo, 10 dias depois de lhe pedirmos estes documentos.

    Caso exista acordo, deixará imediatamente de estar numa situação de incumprimento, sem que existam comissões ou agravamento de taxas de juros em caso de renegociação do seu crédito.

     

    Se for integrado no plano PERSI, o Credibom não pode:

    •    Terminar o contrato de crédito;
    •    Apresentar uma ação judicial contra si;
    •    Vender o crédito a outra instituição.

     

    Saiba mais sobre o PERSI no Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25.10 e no Aviso do Banco de Portugal n.º 7/2021, de 20.12.


    Adicionalmente e para além do PARI e PERSI, também existe serviço de apoio, informação e aconselhamento gratuito por parte da rede extra-judicial de apoio a clientes com dificuldades financeiras, como seja:

    •    Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE)
    •    Portal do Consumidor, da Direção-Geral do Consumidor;
    •    Gabinete de Apoio ao Consumidor Sobre-Endividado.

  • O que é a extinção de reserva (modelo nº 6) e para que serve?

    O modelo de extinção de reserva de propriedade do veículo é sempre necessário no caso de venda da viatura e irá permitir-lhe atualizar o registo do veículo e receber um novo Documento Único Automóvel (DUA) já sem registo de reserva de propriedade.

     

    Após a liquidação do seu contrato, vamos enviar-lhe este modelo para a sua morada e queremos ter a certeza que o receberá. 

  • Como dar seguimento ao processo?

    Pode contar connosco para ajudar a tratar de todo o processo de extinção da reserva diretamente on-line. Assim, em vez de receber o modelo de extinção em formato físico – e depois ter de fazer o pedido junto das autoridades competentes – facilitamos-lhe o processo e receberá diretamente na sua morada o novo Documento Único Automóvel (DUA). Muito mais simples. Consulte o nosso preçário em Preçário.

  • Como verificar a morada atual?

    Para ter a certeza que recebe a documentação automóvel no local certo, confirme se a sua morada está atualizada no Homebanking Credibom. O envio do modelo é feito por correio físico para a morada que foi registada no ínicio do contrato.

  • E se precisar de mudar a morada ou mudei e não informei o Banco Credibom?

    Se alterou a sua residência durante o contrato e ainda não nos informou, contacte a nossa equipa de apoio ao cliente: 214 138 573, disponível de 2ª a 6ª feira das 9h às 17h ou através do e-mail [email protected].

     

    Alguns exemplos de comprovativos de morada são o recibo da Água, Luz, TV Cabo recente (últimos três meses), etc. 

     

    Para garantir que todos os procedimentos são concluídos em tempo útil, pedimos que nos faça chegar a informação até 15 dias antes do término do contrato.

  • Posso receber em casa uma segunda via do Modelo nº 6?

    Sim. Para obter todas as informações contacte a nossa equipa de apoio ao cliente através do 214 138 573, disponível de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h ou através do e-mail [email protected]

     

  • Posso mudar de carro, mas manter o mesmo crédito automóvel?

    Sim. Isto significa alterar o veículo associado ao seu contrato.

    1. Peça-nos por escrito

    Envie-nos um email para [email protected] ou uma carta para:

    Morada Sede: Banco Credibom, S.A.
    Centro Empresarial Lagoas Park, Edifício 14, Piso 2
    2740-262, Porto Salvo, Oeiras.   

    No email ou na carta, não se esqueça de:
    •    enviar uma cópia do seu Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade
    •    assinar tal como está no seu Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade
    •    enviar uma cópia do Documento Único Automóvel (DUA) do novo veículo que quer associar ao seu crédito automóvel.

    2. Quando recebermos estes documentos, vamos analisar o seu pedido

    Temos de analisar se é ou não possível alterarmos o veículo associado ao seu crédito automóvel. Depois, no máximo em 48 horas, vamos responder-lhe, aceitando ou recusando o seu pedido, e explicando-lhe porquê.

  • Como posso consultar online os dados do meu contrato?

    Basta entrar com o seu login no Homebanking Credibom. Este link também está no canto superior direito do nosso site.

  • Aconteceu um imprevisto e não consigo pagar uma prestação. Como posso acionar o meu seguro?

    Assim que tiver acontecido alguma coisa que a/o impeça de pagar as prestações do seu crédito e que esteja coberta pelo seguro (por exemplo, desemprego, incapacidade, invalidez ou morte), envie-nos um email para [email protected]

     

    Em 24 horas, vamos:
    •    enviar-lhe os formulários da seguradora, que deverá preencher
    •    pedir-lhe alguns documentos, para podermos analisar o que aconteceu e percebermos se é possível acionar o seu seguro.

     

    Deve enviar estes formulários e estes documentos para o email [email protected] ou por carta para:

    Morada Sede:
    Banco Credibom, S.A.
    Centro Empresarial Lagoas Park, Edifício 14, Piso 2
    2740-262, Porto Salvo, Oeiras.   

     

    Depois, vamos analisar o que aconteceu. No prazo máximo de 30 dias, dizemos-lhe se é possível acionar o seu seguro.

  • O que é o contactless, como funciona e quais são as suas vantagens?

    O contactless é uma tecnologia que permite fazer um pagamento encostando o seu cartão ou o seu telemóvel ao terminal de pagamento automático (TPA), sem ter de inserir o cartão na máquina nem introduzir o PIN.

    Hoje em dia, já quase todos os terminais de pagamento aceitam pagamentos por contactless, e quase todos os cartões e telemóveis permitem pagar por contactless.

    Os cartões e os TPA com contactless têm este símbolo:

     

     

    Pagar por contactless é:
    •    mais rápido, porque não tem de inserir o cartão na máquina nem introduzir o PIN
    •    mais higiénico, porque não tem de tocar no terminal de pagamento
    •    mais seguro, porque o cartão não sai da sua mão e não corre o risco de revelar o seu PIN a ninguém.
     
    Para sua segurança:
    •    não pode fazer um pagamento por contactless acima de 50 euros (se o valor for mais alto, tem de inserir o PIN)
    •    não pode fazer mais do que 5 pagamentos por contactless seguidos (ao 6.º pagamento, tem de inserir o PIN)

    Estes limites variam de banco para banco e de cliente para cliente. Confirme com o seu banco ou com a entidade que emitiu o seu cartão quais são os limites e as regras do seu cartão contactless. 

  • O que é o MB WAY, como funciona e quais são as suas vantagens?

    O MB WAY é um multibanco no seu telemóvel, e muito mais. É uma app que permite:
    •    fazer compras online
    •    pagar com o seu telemóvel (por contacless ou código QR) nas lojas
    •    criar cartões digitais pré-pagos, com um saldo para gastar
    •    enviar dinheiro para outra conta, usando apenas o número de telefone da pessoa
    •    receber dinheiro na sua conta, dando apenas o seu número de telefone
    •    dividir a conta no restaurante
    •    levantar dinheiro com o telemóvel, sem precisar de cartão.

    O MB WAY também pode ser usado na app do seu banco.

  • O que é a autenticação forte, como funciona e quais as suas vantagens?

    A autenticação forte é a forma mais segura de verificar a identidade de uma pessoa na internet. Com a autenticação forte, não basta inserir uma password para, por exemplo, fazer login numa conta ou fazer um pagamento online. Além de inserir a password, é preciso, por exemplo:
    •    inserir um código recebido por SMS ou um código de um cartão matriz
    •    inserir dados biométricos (como a impressão digital ou uma fotografia do rosto)
    •    responder a uma pergunta que só um ser humano saberia responder
    •    responder a uma pergunta que a pessoa escolheu e que só ela sabe.

    Assim, é mais difícil que alguém mal-intencionado entre nas suas contas ou faça pagamentos com os seus cartões.

  • O que tenho de fazer para usar a autenticação forte no meu cartão Credibom?

    Siga estes passos:
    1.    Instale e abra a app MB WAY no seu telemóvel.
    2.    Escolha “Adicionar cartão”.
    3.    Introduza o número do seu cartão (16 algarismos na parte da frente), a validade (mês e ano na parte da frente) e o código de segurança (3 algarismos na parte de trás).

  • Perdi ou roubaram-me o cartão. O que tenho de fazer?

    Peça-nos para o bloquearmos. Telefone-nos o mais depressa possível:
    •    das 9h às 19h, para o 214 138 574
    •    fora deste horário, para o SIBS através do 217 918 780
    •    do estrangeiro, para o +351 217 918 780.

    Estas chamadas têm o custo de uma chamada para a rede fixa nacional.

  • Posso fazer uma reclamação?

    Claro que sim. Qualquer pessoa ou entidade coletiva, seja pública ou privada, tem o direito de apresentar uma reclamação para defender os seus interesses.

  • Pago alguma coisa para fazer uma reclamação?

    Claro que não. Reclamar é um direito.

  • Como faço uma reclamação?

    Pode escrever:
    •    um email para [email protected];
    •    no Livro de Reclamações, na área de atendimento a cliente presencial do Banco Credibom;
    •    no Livro de Reclamações Eletrónico;
    •    uma carta para:

    Morada Sede:
    Banco Credibom, S.A.
    Centro Empresarial Lagoas Park, Edifício 14, Piso 2
    2740-262, Porto Salvo, Oeiras.   


    Na reclamação, não se esqueça de:
    •    indicar os seus dados pessoais:
          o    o seu nome completo
          o    Número de Identificação Fiscal ou número do contrato
          o    os seus contactos (morada, telefone e email) – verifique que os seus contactos estão atualizados no Homebanking para podermos entrar em contacto
    •    descrever os factos de que reclama, indicando, se possível:
          o    as pessoas que participaram nos factos
          o    o dia em que os factos aconteceram
    •    indicar outros dados importantes para compreender e resolver a reclamação
    •    escrever a data e assinar.

     

    Caso queira saber mais, consulte a política  de reclamações que se encontra aqui.

     

  • Posso fazer uma reclamação em nome de outra pessoa ou entidade?

    Sim. Basta que tenha uma procuração dessa pessoa ou entidade – ou seja, um documento em que essa pessoa ou entidade lhe dá poderes para a representar numa determinada situação ou num determinado momento.

  • O que acontece quando faço uma reclamação?

    Quando faz uma reclamação, nós lemos a sua queixa com todo o cuidado e analisamos o seu caso com rigor e dedicação. Demoramos, no máximo, 20 dias a responder à sua reclamação.

     

    Com a nossa equipa altamente especializada, fazemos tudo o que estiver ao nosso alcance para resolver o seu problema e garantir que continua satisfeito com o nosso serviço.

     

    Se não conseguirmos resolver o seu problema, explicamos-lhe porquê. E damos-lhe sempre alternativas, para que, dentro do possível, não saia prejudicado/a.

  • Quanto tempo demoram a responder à minha reclamação?

    Demoramos, no máximo, 20 dias a responder à sua reclamação. E respondemos-lhe sempre dentro deste prazo, mesmo que não tenhamos ainda uma solução para o seu problema.

  • Respondem a todas as reclamações?

    Sim. Mesmo que a reclamação não tenha todos os elementos que lhe pedimos, fazemos o possível para identificar a pessoa que reclama, compreender os factos da reclamação e responder-lhe. Se não o conseguirmos fazer, pedimos-lhe os dados que faltam.

     

    Só não respondemos a:
    •    reclamações anónimas
    •    reclamações com insultos ou palavrões
    •    reclamações de má-fé (ou seja, que tentem enganar ou prejudicar alguém)

  • Posso acompanhar o estado da minha reclamação?

    Sim. Em qualquer altura, tem o direito de saber em que estado está a sua reclamação – por exemplo, se a recebemos bem, se a estamos a analisar ou em quanto tempo prevemos responder. 

     

    Pode perguntar-nos pelo estado da sua reclamação:
    •    escrevendo-nos um email para [email protected];
    •    telefonando-nos para o 214 138 573 (custo de uma chamada para a rede fixa nacional);
    •    na área de atendimento a cliente presencial do Banco Credibom.

Awards

  • Prémio atribuído em 2024, na categoria Financiamento Automóvel, pela Consumer Choice

    Escolha do consumidor

    Prémio atribuído em 2024, na categoria Financiamento Automóvel, pela Consumer Choice.

  • Prémio atribuído em 2024, na categoria Crédito ao Consumo, pela Five Stars Consulting Portugal, Lda

    O Credibom é 5 Estrelas!

    Prémio atribuído em 2024, na categoria Crédito ao Consumo, pela Fixe Stars Consulting Portugal, Lda.

  • Banco Credibom, S.A. considerado um dos Melhores Lugares para Trabalhar em Portugal, na dimensão 100-500 colaboradores

    Great Place to Work® Portugal

    Banco Credibom, S.A. considerado um dos Melhores Lugares para Trabalhar em Portugal, na dimensão 100-500 colaboradores.

  • O Banco Credibom integra um dos maiores grupos especializados no crédito ao consumo, o Grupo Crédit Agricole, S.A.

    Grupo Crédit Agricole

    O Banco Credibom integra um dos maiores grupos especializados no crédito ao consumo, o Grupo Crédit Agricole, S.A.