O Banco Credibom coloca ao seu dispor um conjunto de soluções simples e rápidas.
Se tiver algum questão não deixe de consultar os tópicos de ajuda que se encontram nesta página.
Se preferir, pode contactar-nos por email ou telefone. Teremos todo o gosto em prestar-lhe os esclarecimentos necessários.
A alteração do IBAN pode ser efetuada via ATM (Multibanco) ou HomeBanking (neste último caso, desde que as ambas as contas pertençam ao banco que está a enviar a alteração).
Alteração passo a passo:
Nota: Caso o cartão inserido não tenha os últimos 4 dígitos iguais aos introduzidos no passo 3, a operação de alteração é abortada automaticamente e todo o processo deverá ser repetido.
Caso tenha alguma dificuldade no procedimento acima descrito solicitamos por favor que contacte o Serviço de Atendimento a Clientes.
Poderá efetuar amortizações parciais ou na sua totalidade sempre que pretenda, bastando notificar o Credibom com um aviso prévio de 30 dias, por carta ou através do endereço de e-mail clientes@credibom.pt
Se o contrato é particular e foi efetuado após 1 de Julho de 2009, o valor da comissão por liquidação / reembolso antecipado, total ou parcial, é regulada pelo DL 133/2009 de 1 Junho. Se o contrato é empresa ou efetuado antes de 1 de Julho de 2009, o valor da comissão por liquidação / reembolso antecipado, total ou parcial, é regulada pelo DL359/91 de 21 de Setembro. Excluem-se do pagamento desta comissão por liquidação / reembolso antecipado os produtos: cartão de crédito, linhas de crédito e contas correntes.
Basta enviar um pedido para o efeito, por carta ou através do endereço de e-mail clientes@credibom.pt, devidamente assinado conforme documento de identificação, acompanhado pela cópia do referido documento e com a indicação do valor a amortizar bem como o que pretende com esta amortização/pagamento: redução do valor da mensalidade mantendo o prazo inicial do contrato ou redução do prazo vincendo mantendo o valor da mensalidade. Nas 48 horas posteriores o Banco Credibom enviará uma simulação, de acordo com a sua pretensão, bem como uma entidade e referência para que possa efectuar o referido pagamento em ATM.
Caso pretenda alterar a data de débito das prestações será apenas necessário que envie um pedido, por carta ou através do endereço de e-mail clientes@credibom.pt, assinado conforme documento de identificação, acompanhado pela cópia do referido documento e com a indicação do dia em que pretende que sejam cobradas as prestações. A 1ª alteração está isenta de qualquer comissão administrativa, acrescendo no entanto na prestação seguinte à alteração, os juros corridos desde o dia actual da cobrança até á nova data de cobrança, mantendo as restante prestações o valor previsto no Plano de Pagamentos inicial. Nas 48 horas posteriores o Banco Credibom enviará o valor dos juros corridos acima referidas e do total desta mensalidade, solicitando de seguida o seu acordo para a alteração da mesma. Em alterações posteriores, além da componente de juros corridos, estão sujeitas a uma comissão administrativa, de acordo com o previsto no preçário actualmente em vigor. Excluem-se da possibilidade de alteração da data de cobrança os produtos: cartão de crédito, linhas de crédito e contas correntes.
Envie um pedido para o efeito, por carta ou através do endereço de e-mail clientes@credibom.pt, assinado conforme documento de identificação, acompanhado pela cópia do referido documento e a indicação do dia em que pretende efectuar o pagamento. Nas 48 horas posteriores o Banco Credibom enviará uma simulação, com o cálculo do valor de liquidação para a data indicada, bem como uma entidade e referência para que possa efectuar o referido pagamento em ATM.
Envie por carta ou através do endereço de e-mail clientes@credibom.pt, um pedido para o efeito, devidamente assinado conforme documento de identificação, acompanhado de cópia do documento de identificação e comprovativo de morada recente da seguinte forma: ? Morada em seu nome: cópia de factura de água / luz / gás / telefone; extracto bancário; Atestado de Residência da Junta de Freguesia devidamente autenticado; Nota de Liquidação enviada pela DGCI; ? Morada em nome de terceiros: cópia de contrato de arrendamento (se casa arrendada); se habitação profissional: nome no comprovativo tem de ser igual ao nome da entidade empregadora no recibo de vencimento.
Caso se trate para um particular, será necessário que envie por carta ou através do endereço de e-mail clientes@credibom.pt, a documentação abaixo descrita:
- Declaração onde ambas as partes (quem cede e quem aceita) mencionam essa intenção e assinam conforme documento de identificação;
- Fotocópia (frente e verso) do documento de identificação do novo titular (e cônjuge, se aplicável);
- Comprovativo de morada do novo titular (cópia de factura de água / luz / gás / telefone; extracto bancário);
- Comprovativo de rendimentos do novo titular (fotocópia da última Declaração de IRS e respectivos anexos, acompanhada por um dos três últimos recibos de vencimento);
- Comprovativo do IBAN/NIB (último extrato bancário, caderneta, ou declaração do Banco);
Após o envio da documentação anteriormente indicada será efectuada uma análise e tomada uma decisão sobre o pedido de V. Exa. Não obstante, informamos que o pedido em questão é sempre sujeito à aceitação por parte do Banco Credibom e implica sempre a formalização de um novo contrato de crédito para o novo titular (com novas condições) que, após aceitação e formalização, substituirá o contrato em curso, pelo que as condições que determinaram o cálculo da nova prestação inicial serão também distintas (capital em divida, prazo remanescente e, eventualmente, a taxa de juro a vigorar).
Se o novo interveniente no contrato for uma Empresa, será necessário o por carta ou através do endereço de e-mail clientes@credibom.pt, a documentação abaixo descrita:
- Certidão da Conservatória do Registo Comercial atualizada;
- Última declaração anual de rendimentos (I.R.C.) e respectivos anexos;
- Informação Empresarial Simplificada (I.E.S.); ? Último balancete disponível;
- Comprovativo do IBAN/NIB (último extrato bancário, caderneta, ou declaração do Banco);
- Fotocópia (frente e verso) do documento de identificação do(s) sócio(s) gerente(s);
- Comprovativo de morada do(s) sócio(s) gerente(s): cópia de factura de água / luz / gás / telefone;
- Comprovativo do IBAN/NIB do(s) sócio(s) gerente(s): último extrato bancário, caderneta, ou declaração do Banco;
Após o envio da documentação anteriormente indicada será efectuada uma análise e tomada uma decisão sobre o pedido de V. Exa. Em todo o caso, informamos que o pedido em questão está sempre sujeito à aceitação por parte do Banco Credibom e implica sempre a formalização de um novo contrato de crédito para o novo titular (com novas condições) que, após aceitação e formalização, substituirá o contrato em curso, pelo que as condições que determinaram o cálculo da nova prestação inicial serão também distintas (capital em divida, prazo remanescente e, eventualmente, a taxa de juro a vigorar).
No âmbito do Plano de Acção para o Risco de Incumprimento (PARI), previsto no Decreto-Lei 227/2012 de 25 de Outubro, nomeadamente nos termos do nº 2 do artigo 10º do referido diploma, deverá remeter por carta ou através do endereço de e-mail clientes@credibom.pt, as seguintes informações e documentos, para que seja possível efectuar uma avaliação da sua capacidade financeira:
- Informação sobre situação familiar (estado civil actual e composição do agregado familiar);
- Declaração detalhada dos encargos mensais do agregado familiar, anexando cópias:
- Recibo de renda ou comprovativo de pagamento de prestação referente a crédito à habitação;
- Facturas/Recibos de serviços essências (água, luz, gás, telefone, transportes);
- Encargos decorrentes da celebração/incumprimento de contratos de crédito, incluindo os celebrados com outras instituições de crédito;
- Informação sobre situação profissional actual, com indicação dos rendimentos auferidos, anexando os seguintes documentos:
- Última Declaração de IRS apresentada e, quando já disponível, a Nota de Liquidação do IRS;
- Comprovativo de rendimentos dos 3 últimos meses ou comprovativo de situação de desemprego;
- Declaração sobre a existência de acções executivas, processos de execução fiscal ou da Segurança Social pendentes, identificados com o número de processo e tribunal/repartição.
Mais informamos que, nos termos do nº 3 do artigo 10º do Decreto-Lei acima referido, estes documentos devem ser disponibilizados ao Banco Credibom no prazo máximo de 10 dias a contar da data da presente notificação, sob pena de considerarmos o seu processo sem efeito.
Para tal, deverá efetuar o pagamento prévio da comissão administrativa para definida para o efeito, de acordo com o preçário em vigor, e enviar o respectivo comprovativo para o endereço de e-mail clientes@credibom.pt, acompanhado pelo pedido formal e cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão actualizado. Deverá certificar-se que a morada do contrato está atualizada. Anexe ao pedido um comprovativo de morada recente (cópia de factura de água / luz / gás / telefone; extracto bancário; Atestado de Residência da Junta de Freguesia devidamente autenticado; Nota de Liquidação enviada pela DGCI), se pretender alterar a morada para receção do mesmo.
Para que o Banco Credibom proceda à emissão do Modelo para extinção de reserva da viatura para uma terceira pessoa, não interveniente no contrato, e necessário uma autorização escrita do titular do contrato. Deverá efectuar o pagamento prévio da comissão administrativa para o efeito, de acordo com o preçário em vigor, remeter para o endereço de e-mail clientes@credibom.pt o comprovativo do respectivo pagamento, acompanhado de uma autorização escrita do cliente, cópia do documento de identificação actualizado, com indicação do nome e morada da pessoa que irá recepcionar o modelo. Na eventualidade de se tratar da emissão de uma 2ª via do modelo 6 para a morada de um terceiro, aplicar-se-á também a comissão administrativa de 2ª via, conforme indicado no ponto anterior.
Será necessário remeter para o Credibom por carta ou através do endereço de e-mail clientes@credibom.pt, um pedido para o efeito, devidamente assinado conforme documento de identificação, acompanhado de cópia do documento de identificação e uma cópia do Documento Único Automóvel da nova viatura a associar ao contrato. Esta alteração dará lugar à emissão de uma adenda ao contrato de crédito e a alteração é sujeita a uma comissão administrativa, apenas em caso de aprovação, que poderá consultar no preçário em vigor.
Para consultar a informação sobre o(s) seu(s) contrato(s), pode fazê-lo através do Homebanking Credibom, cujo link também se encontra no topo direito do site.
Para facilitar o processo, deverá ter presentes os seus documentos de identificação, bem como os seus comprovativos de rendimento para dispor de imediato da informação solicitada:
• Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte
• Comprovativo de Morada (Água, Luz ou Telefone – 1 dos 3 últimos meses)
• Comprovativo de Rendimento (IRS e o último recibo ou os 3 últimos recibos)
• Comprovativo do NIB
Após a recepção do contrato nas instalações Credibom e após confirmação e validação de todos os dados facultados, a transferência do seu crédito será realizada em 48 horas.
A resposta é dada num máximo de 24 horas.