Esclarecimento sobre a Suspensão da Venda de Viaturas
Tudo o que precisa de saber sobre o decreto de lei, que lhe permite continuar a fazer a venda de viaturas em segurança.
No Despacho n.º 4148/2020 é determinado o seguinte até ao dia 17 de Abril:
- A suspensão das atividades de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, navios e embarcações, sem prejuízo do previsto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto n.º 2 -B/2020, de 2 de abril
Quando observamos o previsto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto n.º 2 -B/2020, de 2 de abril, verificamos o seguinte:
- A suspensão determinada nos termos do número anterior não se aplica aos estabelecimentos de comércio por grosso nem aos estabelecimentos que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo, estando neste caso interdito o acesso ao interior do estabelecimento pelo público.
Em resumo, destacamos o seguinte:
- os stands automóveis terão de manter as portas fechadas evitando a visita ao interior dos espaços comerciais,
- podem continuar a venda dos veículos, caso tenham caso tenham operativas de venda que cumpram o descrito:
Assim, a entrega das viaturas deverá ser assegurada fora das instalações.
Conte com a nossa equipa comercial para o apoiar em todas as duvidas,
Damos crédito a boas oportunidades
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