1. Quem pode solicitar?
O apoio destina-se a clientes que cumpram os seguintes requisitos de elegibilidade:
- Segmentos abrangidos: Empresas e Empresários em Nome Individual (ENI) com contratos celebrados no âmbito da sua atividade profissional.
- Localização: Ter sede ou desenvolver atividade económica num dos concelhos identificados pelo Governo. (Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Anadia, Alcanena, Alcobaça, Alcoutim, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Alvaiázere, Ansião, Arganil, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Azambuja, Baião, Batalha, Benavente, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Cartaxo, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Chamusca, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Coruche, Covilhã, Entroncamento, Estarreja, Faro, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Mafra, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Monchique, Montemor-o-Velho, Mortágua, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Oliveira do Hospital, Ourém, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Sobral de Monte Agraço, Soure, Tábua, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão).
- Situação Contratual: O contrato deve estar regular ou com incumprimento não superior a 90 dias em 29 de Abril de 2026.
- Situação Fiscal: Não possuir dívidas perante a Autoridade Tributária (AT) e a Segurança Social.
- Situação anterior: Tenham usufruído da moratória anterior OU tenham usufruído de isenção de contribuições da Segurança Social OU tenham usufruído do regime de lay off
- Situação Financeira: Tenham registado quebra de atividade de pelo menos 20% de volume de negócios no primeiro trimestre de 2026 ou por comparação com o período homólogo do ano anterior ou, quando tal não seja possível, com a média mensal dos três meses anteriores a janeiro de 2026