Apoio Extraordinário – Tempestade Kristin

O Banco Credibom disponibiliza medidas de apoio financeiro para mitigar os impactos da tempestade Kristin, permitindo a suspensão temporária do pagamento de prestações (moratória).

1. Quem pode solicitar?

O apoio destina-se a clientes que cumpram os seguintes requisitos de elegibilidade:

  • Segmentos abrangidos: Empresas e Empresários em Nome Individual (ENI) com contratos celebrados no âmbito da sua atividade profissional.
  • Localização: Ter sede ou desenvolver atividade económica num dos concelhos identificados pelo Governo. (Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Anadia, Alcanena, Alcobaça, Alcoutim, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Alvaiázere, Ansião, Arganil, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Azambuja, Baião, Batalha, Benavente, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Cartaxo, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Chamusca, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Coruche, Covilhã, Entroncamento, Estarreja, Faro, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Mafra, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Monchique, Montemor-o-Velho, Mortágua, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Oliveira do Hospital, Ourém, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Sobral de Monte Agraço, Soure, Tábua, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão).
  • Situação Contratual: O contrato deve estar regular ou com incumprimento não superior a 90 dias em 29 de Abril de 2026.
  • Situação Fiscal: Não possuir dívidas perante a Autoridade Tributária (AT) e a Segurança Social.
  • Situação anterior: Tenham usufruído da moratória anterior OU tenham usufruído de isenção de contribuições da Segurança Social OU tenham usufruído do regime de lay off
  • Situação Financeira: Tenham registado quebra de atividade de pelo menos 20% de volume de negócios no primeiro trimestre de 2026 ou por comparação com o período homólogo do ano anterior ou, quando tal não seja possível, com a média mensal dos três meses anteriores a janeiro de 2026

2. Condições da Moratória

A moratória consiste na suspensão do pagamento das prestações (capital e juros).

  • Duração: de 1 a 12 meses.
    • Início: Aplicável a prestações devidas a partir de 29 de Abril de 2026.
  • Custos: Não há qualquer custo de formalização.
  • Juros: conforme previsto no DL os juros referentes às prestações alvo de suspensão serão liquidados nas prestações vincendas após o termo da moratória.

3. Como solicitar o apoio

O pedido deve ser formalizado mediante o envio por email para [email protected] acompanhado dos seguintes documentos:

 

  1. Formulário de Pedido: Declaração preenchida e assinada conforme o modelo oficial.
  2. Identificação: Cópia do cartão de identificação dos signatários.
  3. Prova de Situação Regularizada junto da Autoridade Tributária e Segurança Social: Validação por declaração auto-declarativa presente no Formulário de Pedido.
    • Prova de quebra de faturação: Declaração emitida por contabilista certificado que comprove que tenham registado, no primeiro trimestre de 2026, uma quebra comprovada de atividade de pelo menos 20 %, aferida por referência ao volume de negócios, por comparação com o período homólogo do ano anterior ou, quando tal não seja possível, com a média mensal dos três meses anteriores a janeiro de 2026

    ·         Prova de moratória ou Lay-off: Declaração a comprovar terem usufruído das medidas de apoio previstas no presente decreto-lei, na sua redação original, durante o seu período de vigência ou tenham usufruído da isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições à segurança social, ou do regime de lay-off previsto no Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro

  4. Para Empresas: Cópia e / o u Código de certidão permanente de registo comercial válido.

Nota: no caso de empresas o formulário deverá ser preenchido pelos representantes legais e alvo de carimbo.

 

Informação Importante: Se já efetuou o pagamento de uma prestação após 29 de Abril, mas cumpre os requisitos, pode solicitar a devolução da mesma para aplicação da moratória.

Resumo de Prazos e Regras

Resumo de Prazos e Regras

Item

Descrição

Prazo Máximo

12 meses

Data de Referência

29 de abril de 2026

Prazos de referência

O Banco informará no prazo máximo de 3 dias uteis, após o dossier ser totalmente instruído, uma decisão sobre o pedido e executará o mesmo em 5 dias úteis

 

Caso tenha alguma dúvida ou precise de algum esclarecimento adicional, as nossas equipas estão, como sempre disponíveis para lhe prestar todo o apoio necessário. Utilize os contactos mais adequados para o efeito.


Prémios Credibom

  • Certificação B Corp

    Certificação B Corp

    O Banco Credibom tem certificação B Corp

  • Prémio atribuído em 2026, na categoria Crédito ao Consumo, pela Five Stars Consulting Portugal, Lda

    O Credibom é 5 Estrelas!

    Prémio atribuído em 2026, na categoria Crédito Automóvel, pela Five Stars Consulting Portugal, LDA.

  • Banco Credibom, S.A. considerado um dos Melhores Lugares para Trabalhar 2025 em Portugal.

    Great Place to Work® Portugal

    Banco Credibom, S.A. considerado um dos Melhores Lugares para Trabalhar em Portugal, na dimensão mais de 500 colaboradores.

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